Judiciário

Caso Valley: Justiça desclassifica atropelamento para homicídio culposo

Com a decisão, a motorista responsável pelo atropelamento não será levada a júri popular

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Caso Valley: Justiça desclassifica atropelamento para homicídio culposo
Foto: Divulgação/PJC-MT

O triplo atropelamento em frente a boate Valley, em Cuiabá, foi alvo de uma nova classificação pela Justiça. Agora, o caso passa a ser tratado como homicídio culposo, quanto às vítimas Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, e lesão corporal culposa, com relação à jovem sobrevivente, Hya Girotto.

Dessa forma, o caso não será levado a júri popular. A decisão de desclassificação foi proferida nesta segunda-feira (24), pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

Em sua avaliação, o magistrado lembra que o Ministério Público do Estado defende a tese que a professora Rafaela Screnci Ribeiro, motorista do carro envolvido no acidente, teria assumido o risco de produzir o resultado morte.

Portanto, conforme a promotoria, a professora teria agido com “animus necandi”, ou seja, intenção de matar, uma vez que ingeriu bebida alcoólica, teria ultrapassado o limite de velocidade da via e não parou o carro após o atropelamento. Essa conduta, na avaliação do MP, fez com que a acusada passasse com as rodas traseiras sobre o corpo de duas das vítimas.

Perri destaca ainda que tanto a Promotoria quanto a assistência de acusação afirmaram que a motorista teria demonstrado indiferença com o atropelamento porque teria tentado fugir do local do acidente. Todavia, frisa o magistrado, esse apontamento não foi feito na denúncia oferecida pelo MP e nem no aditamento.

Em sua análise, o juiz reconhece o apontamento quanto a ingestão de bebida alcoólica por parte da acusada. Esse fato foi confirmado pela própria Rafaela. Contudo, Perri frisa que os laudos periciais estimaram que Rafaela dirigia a menos de 60km/h e que não ficou provada a intenção de fuga do local após o atropelamento.

“[…] ainda que somadas as circunstâncias, possível embriaguez da acusada e a impressão de velocidade pouco acima daquela regulamentada para a via pública, não destoa dos elementos caracterizadores da culpa”, diz o magistrado na decisão. “Não há elementos mínimos que apontem para a existência de descaso da acusada, pelo simples fato de não ter conseguido imobilizar de imediato o veículo logo após a primeira colisão, como pretende ver reconhecida a acusação, desprezando o tempo de reação humana e aquele necessário à imobilização do veículo após o acionamento do sistema de freios”, complementa.

Portanto, agora a Rafaela deve responder pelos crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Recurso

O Núcleo de defesa da Vida do Ministério Público informa que vai recorrer da decisão de desclassificação do triplo atropelamento.

O acidente

Myllena (à esq.) morreu no local, Ramon foi socorrido e não resistiu. Hya foi a única sobrevivente.

O atropelamento aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, na Capital.

Myllena, Ramon e Hya estavam na rua, nas proximidades da boate Valley, quando foram atingidos por Rafaela.

Myllena morreu na hora. Ramon chegou a ser socorrido, mas não resistiu após 5 dias de internação. Hya teve alta após 15 dias hospitalizada.

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