Mato Grosso

Viagens aéreas: ALMT paga passagens e não comprova se passageiros são servidores

Irregularidade foi apontada pelos técnicos do TCE que analisam as contas da Assembleia Legislativa

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Viagens aéreas: ALMT paga passagens e não comprova se passageiros são servidores
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Em 2018, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) gastou mais de R$ 7,8 milhões com passagens e táxi-aéreo, mas não comprovou uma série de critérios para justificar o gasto do dinheiro público.

A análise foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades nas contas do Legislativo daquele ano. O relatório é preliminar e o processo ainda está em tramitação no TCE: ainda passará pelo Ministério Público de Contas, análise do relator e nova defesa antes de ir a julgamento.

Mas conforme a equipe técnica do TCE, não há, por parte da ALMT, um relatório que indique para quais atividades parlamentares foram usados os serviços aéreos contratados.

O fretamento custou R$ 5.401.637,40 ao contribuinte, pago para a empresa Protáxi – Pro Oeste Táxi Aéreo Ltda. Apesar disso, nas contas da Assembleia não foram anexados comprovantes da liquidação da despesa, segundo os auditores do Tribunal.

Outra coisa que chamou a atenção foi a falta de controle sobre quem usou os serviços. Não foi informado quem foram os passageiros dos aviões nem que cargos ocupam na Assembleia Legislativa.

Dessa forma, segundo observou o TCE, não é possível saber se o dinheiro público foi gasto para as atividades parlamentares.

Passagens aéreas

De acordo com o relatório, também foram encontradas irregularidades em relação a compra de passagens aéreas.

A Agência de Viagens Universal recebeu em 2018 nada menos que R$ 2,4 milhões. No entanto, dos 12 processos de pagamentos analisados pelo Tribunal, apenas em relação a R$ 1,1 milhão o gasto foi comprovado.

“Da análise aos processos de pagamentos, constatou-se que as faturas não contêm informações de todos os bilhetes emitidos no período”, diz o relatório.

Essas informações são fundamentais para as comprovações das despesas e a falta delas pode resultar em erros no pagamento, segundo os auditores. Além disso, a falta de documentação impossibilita a fiscalização da execução do contrato.

Ainda nesse item, chamou a atenção do TCE que a Assembleia – e, consequentemente, os mato-grossenses – gastou R$ R$ 73.226,11 com viagens dos deputados.

Só que o gasto é considerado irregular, uma vez que o Decreto Legislativo de 42/2015 proíbe o custeio de passagens, locação de táxi-aéreo ou locação de veículos para parlamentares.

Os auditores lembraram que é para esse tipo de situação que devem ser usadas as verbas indenizatórias. Atualmente, cada deputado recebe R$ 65 mil – valor que é questionado judicialmente pelo Ministério Público do Estado.

ALMT se manifesta

Questionada pelo Tribunal de Contas, a Assembleia respondeu às irregularidades levantadas pela Corte.

Sobre as passagens aéreas, rebateu que todas as informações, com prestação de contas detalhadas, foram apresentadas ao TCE. Afirmou ainda que não houve infração à legislação.

Já em relação ao táxi-aéreo, alegou que a solicitação de aeronaves feitas por deputados, listando os passageiros, seria suficiente para comprovar se eles seriam servidores ou não da Assembleia, porque a lista de funcionários consta no Portal da Transparência.

Também alegou que os pedidos do TCE não teriam “previsão legal” para serem feitos, o que foi rechaçado pelos auditores.

E, quanto ao custeio de passagens para deputados, disse que as despesas “não se confundem com o pagamento de auxílio-transporte pago aos deputados por meio da Verba Indenizatória”.

Os técnicos do TCE refutaram todas as justificativas. Primeiro, destacaram que foram feitos três pedidos formais para apresentação dos documentos relativos às passagens e que, apesar da resposta, ainda faltavam informações.

“Em nenhum desses processos foi localizado qualquer relatório de prestação de contas, bem como detalhamento das informações concernentes aos bilhetes”, garantiram os auditores.

Eles lembraram ainda que “uma vez que os deputados e servidores são agentes públicos que estão utilizando dinheiro público, tanto as Constituições Federal e Estadual, bem como a Lei de Transparência Pública regulamentam que os mesmos devem prestar informação à sociedade sobre os gastos realizados com dinheiro público”.

Ainda destacaram que a legislação é clara ao dizer que as verbas devem suprir os custos necessários à atividade parlamentar, como transporte e alimentação.

Cabe lembrar que o ex-deputado Gilmar Fabris se tornou réu na Justiça por justamente desviar passagens aéreas da ALMT. 

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