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TJ intima Botelho a se esclarecer sobre pedidos de informação feitos pelo Livre

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Camilla Zeni

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM), deve explicar à Justiça por que ainda não respondeu a diversos pedidos de informação feitos pelo site O LIVRE, com base na Lei de Acesso à Informação.

A decisão, do dia 30 de outubro, é do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Pautando-se na Lei de Acesso à Informação, o LIVRE enviou seis requerimentos com pedidos de informações à ALMT. O objetivo era obter dados detalhados sobre o pagamento de verbas indenizatórias, verbas publicitárias, contratos firmados para serviço de tecnologia da informação, entre outros.

Todos os requerimentos foram protocolados na Casa de Leis nos dias 13 e 16 de setembro. Conforme a Lei de Acesso à Informação, a Assembleia teria o prazo máximo de 20 dias, contados da data de protocolo, para encaminhar as respostas.

No entanto, passados mais de 40 dias, nenhuma resposta chegou ao site.

No mandado de segurança, o LIVRE destaca que “a demora em responder aos requerimentos configura ato ilegal e inconstitucional, uma vez que aqueles pedidos protocolados fundamentam-se no acesso às informações de interesse público”.

Agora, o desembargador Márcio Vidal intimou o deputado a explicar sobre a demora em atender aos pedidos. O despacho consta em um mandado de segurança, protocolado pelo advogado Maurício Aude, que faz a assessoria jurídica do site.

Recentemente, o LIVRE passou a produzir uma série de reportagens, baseadas em informações públicas e disponibilizadas no Portal da Transparência, envolvendo a Casa de Leis.

Confira as reportagens abaixo:

Confira o despacho do Des. Márcio Vidal:

Mandado de Segurança nº 1016511-15.2019.8.11.0000

Impetrante: Orlando Morais da Silva Júnior (diretor do Livre)

Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Vistos, etc.

Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Orlando Morais da Silva Júnior, contra o ato, indigitado de coator, do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na omissão das decisões dos requerimentos administrativos, formulados nos dias 12 e 16 de setembro do corrente ano.

O Impetrante sustenta que a demora em responder aos requerimentos configura ato ilegal e inconstitucional, uma vez que aqueles pedidos protocolados fundamentam-se no acesso às informações de interesse público e, conforme o artigo 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para a resposta não deve ultrapassar 20 (vinte) dias.

Argumenta que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada e, por isso, requer seja determinada ao Impetrado a prestação das informações requisitadas nos ofícios protocolados nos dias 12 e 16 de setembro de 2019.

Juntou documentos.

Antes, contudo, da apreciação do pedido de liminar, entendo que a hipótese retratada nos autos comporta colher as informações da Autoridade apontada como coatora, para, então, apreciar o exame da liminar.

Assim, intime-se a parte Impetrada para prestar as informações, bem como traga aos autos, documentos pertinentes à análise do pedido, formulado pelo Impetrante, no prazo legal.

Após, voltem-me conclusos para apreciação da tutela de urgência.

Intime-se.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2019.

Des. Márcio VIDAL,

Relator.

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