O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM), deve explicar à Justiça por que ainda não respondeu a diversos pedidos de informação feitos pelo site O LIVRE, com base na Lei de Acesso à Informação.
A decisão, do dia 30 de outubro, é do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Pautando-se na Lei de Acesso à Informação, o LIVRE enviou seis requerimentos com pedidos de informações à ALMT. O objetivo era obter dados detalhados sobre o pagamento de verbas indenizatórias, verbas publicitárias, contratos firmados para serviço de tecnologia da informação, entre outros.
Todos os requerimentos foram protocolados na Casa de Leis nos dias 13 e 16 de setembro. Conforme a Lei de Acesso à Informação, a Assembleia teria o prazo máximo de 20 dias, contados da data de protocolo, para encaminhar as respostas.
No entanto, passados mais de 40 dias, nenhuma resposta chegou ao site.
No mandado de segurança, o LIVRE destaca que “a demora em responder aos requerimentos configura ato ilegal e inconstitucional, uma vez que aqueles pedidos protocolados fundamentam-se no acesso às informações de interesse público”.
Agora, o desembargador Márcio Vidal intimou o deputado a explicar sobre a demora em atender aos pedidos. O despacho consta em um mandado de segurança, protocolado pelo advogado Maurício Aude, que faz a assessoria jurídica do site.
Recentemente, o LIVRE passou a produzir uma série de reportagens, baseadas em informações públicas e disponibilizadas no Portal da Transparência, envolvendo a Casa de Leis.
Confira as reportagens abaixo:
- Imagens de um escândalo: ALMT gasta com TV o equivalente a cinco filmes premiados em Cannes
- No mundo da Lua: deputados de MT já gastaram R$ 20 milhões com viagens neste ano
- É AL, mas pode chamar de Alasca: ar-condicionado para deputados custa R$ 1,8 milhão por ano
- Assessor pra mais de metro: saiba quantos funcionários tem cada deputado da ALMT
- Dinheiro sobrando: ALMT contrata curso com três ministros a R$ 6,8 mil por servidor
- ALMT envia à Bolívia cinco deputados para (literalmente) assistir assinatura de termo
Confira o despacho do Des. Márcio Vidal:
Mandado de Segurança nº 1016511-15.2019.8.11.0000
Impetrante: Orlando Morais da Silva Júnior (diretor do Livre)
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Orlando Morais da Silva Júnior, contra o ato, indigitado de coator, do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na omissão das decisões dos requerimentos administrativos, formulados nos dias 12 e 16 de setembro do corrente ano.
O Impetrante sustenta que a demora em responder aos requerimentos configura ato ilegal e inconstitucional, uma vez que aqueles pedidos protocolados fundamentam-se no acesso às informações de interesse público e, conforme o artigo 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para a resposta não deve ultrapassar 20 (vinte) dias.
Argumenta que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada e, por isso, requer seja determinada ao Impetrado a prestação das informações requisitadas nos ofícios protocolados nos dias 12 e 16 de setembro de 2019.
Juntou documentos.
Antes, contudo, da apreciação do pedido de liminar, entendo que a hipótese retratada nos autos comporta colher as informações da Autoridade apontada como coatora, para, então, apreciar o exame da liminar.
Assim, intime-se a parte Impetrada para prestar as informações, bem como traga aos autos, documentos pertinentes à análise do pedido, formulado pelo Impetrante, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2019.
Des. Márcio VIDAL,
Relator.