Judiciário

Fabris se torna réu por comprar passagens com dinheiro público e tem R$ 64,7 mil bloqueados

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Fabris se torna réu por comprar passagens com dinheiro público e tem R$ 64,7 mil bloqueados
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A juíza Célia Regina Vidotti recebeu, no dia 25 de abril, denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSB), pelo crime de improbidade administrativa, que teria sido cometido quando ele ainda estava no cargo, em 2011.

Conforme a denúncia do MPE, Fabris comprou, entre os dias 3 e 17 de junho de 2011, 29 passagens aéreas, com origens e destinos de Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT), São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP) e Londrina (PR). Ao contrário do que se esperava, porém, Fabris não seria o único beneficiário das passagens, mas também membros de sua família.

Ainda segundo a investigação, os tíquetes aéreos foram comprados com dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. De acordo com o promotor Roberto Turin, responsável pela denúncia, o caso configura crime de improbidade administrativa, uma vez que Fabris teria conseguido vantagens indevidas e usou as verbas públicas para proveito próprio.

“A conduta também é, em tese, causadora de dano ao patrimônio público, cujo montante atualizado é de R$16.182,61 e caracteriza ofensa a moralidade administrativa”, diz trecho da ação. Por isso, o MPE pediu a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 64.730,44 mil, do ex-deputado.

Ao receber a denúncia, Célia Vidotti acatou parcialmente o pedido do Ministério Público, considerando que “ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que há indícios sérios do uso de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, o que configura vantagem ilícita em prejuízo do erário estadual”.

Por isso, a magistrada decretou a indisponibilidade de bens, “para fins de garantia do ressarcimento dos valores apropriados e da multa civil”, diz a decisão.

Apesar disso, garantiu que Fabris poderá continuar morando ou alugando seus imóveis, bem como usando seus veículos, recebendo salários ou rendimentos, considerando que “a restrição atinge somente o direito de alienação”.

Outro lado

O LIVRE tentou falar com o ex-deputado sobre o assunto, porém não teve a ligação atendida. O espaço segue aberto para manifestação.

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