A licença parlamentar dos deputados estaduais de Mato Grosso terá que se limitar a 120 dias. O STF (Supremo Tribunal de Federal) invalidou as regras da Constituição estadual que autorizam o afastamento do cargo por até 6 meses (180 dias).
O ministro Flávio Dino, relator de um processo com julgamento encerrado, disse que o afastamento por mais de 4 meses pode gerar a perda do mandato e a declaração de cargo vago, uma espécie de perda do vínculo empregatício por longo tempo sem comparecer ao trabalho.
As licenças são quase sempre pedidas com a justificativa de resolver assuntos particulares, mas também servem para rodar os suplentes de deputado no mandato temporário. As licenças são combinadas já na montagem de chapa na eleição e servem para fortalecer a campanha.
“A restrição do tempo de duração da licença para assuntos particulares tem o objetivo de impedir a alternância constante de cadeiras entre os titulares do mandato e seus respectivos suplentes. Esse cenário pode enfraquecer a representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares”, disse o ministro.
O ministro Flávio Dino disse que a permissão da Constituição de Mato Grosso contradiz a Constituição Federal, que tem regras para deputados federais e senadores. Eles podem se afastar por 120 dias, sem receber salário.
Os deputados estaduais terão que votar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reduzir o tempo de licença parlamentar. Até à aprovação, fica válida a decisão do Supremo.