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Procuradoria vai se manifestar sobre violação da Lei de Acesso à Informação pela ALMT

Casa de Leis ignorou a legislação que determina compartilhamento de dados; informações foram solicitadas pelo LIVRE

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Procuradoria vai se manifestar sobre violação da Lei de Acesso à Informação pela ALMT
(Foto: Reprodução)

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Maria Erotides Kneip aguarda manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) na ação movida pelo LIVRE contra a Assembleia Legislativa (ALMT).

O processo teve origem depois que a ALMT ignorou a solicitação de dados feitos com base na Lei de Acesso à Informação. A ação foi encaminhada para o Ministério Público nessa quarta-feira (27).

Entre os dias 12 e 16 de setembro, o LIVRE enviou seis requerimentos com pedidos de informações à Assembleia. O objetivo era obter dados detalhados sobre o pagamento de verbas indenizatórias, verbas publicitárias, contratos firmados para serviço de tecnologia da informação, entre outros.

Pela Lei de Acesso à Informação, a Assembleia tinha prazo máximo de 20 dias, contados da data de protocolo, para encaminhar as respostas. Contudo, nenhuma das solicitações foi respondida até hoje.

Na Justiça, o LIVRE destacou que “a demora em responder aos requerimentos configura ato ilegal e inconstitucional, uma vez que aqueles pedidos protocolados fundamentam-se no acesso às informações de interesse público”.

De forma liminar, o site pediu que a Justiça determine que a Assembleia forneça as informações solicitadas, de forma detalhada.

Depois de ser intimada, a Assembleia alegou que os dados se encontram disponíveis no Portal da Transparência, e que, por isso, não tem interesse de agir no processo.

A decisão quanto ao pedido do site deve ser tomada após a manifestação da PGJ.

Em nome do interesse público, o LIVRE vem produzindo uma série de reportagens baseadas em informações públicas e disponibilizadas no Portal da Transparência da Assembleia.

Confira as reportagens abaixo:

Confira o despacho da desembargadora abaixo:

Mandado de Segurança nº 1016511-15.2019.8.11.0000

Impetrante: Orlando Morais da Silva Júnior

Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Vistos etc.

Conforme anteriormente consignado, cuida o presente caso de Mandado de Segurança, impetrado por Orlando Morais da Silva Júnior, contra o ato, indigitado de coator, do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na omissão das decisões dos requerimentos administrativos formulados nos dias 12 e 16 de setembro do corrente ano.

O Impetrante sustenta que a demora em responder aos requerimentos configura ato ilegal e inconstitucional, uma vez que aqueles pedidos protocolados fundamentam-se no acesso às informações de interesse público e, conforme o artigo 11, §1o, da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o prazo para a resposta não deve ultrapassar 20 (vinte) dias.

Argumenta que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada e, por isso, requer seja determinada ao Impetrado a prestação das informações requisitadas nos ofícios protocolados nos dias 12 e 16 de setembro de 2019.

Os autos foram distribuídos originariamente ao Des. Márcio Vidal, que, ab inito, determinou a manifestação da parte Impetrada, para que prestasse as informações e juntasse aos autos os documentos pertinentes ao pleito (id n. 21915976).

Referida determinação foi cumprida, tendo o Impetrado afirmado que as informações solicitadas, por meio dos ofícios, constam na página eletrônica da Assembleia Legislativa, especificamente no Portal de Transparência, portanto, não há interesse de agir do Impetrante nestes autos de ação mandamental, razão pela qual deve ser extinta a demanda (id n. 24569972).

Impugnação apresentada (id n. 24793988).

Considerando que o pedido de liminar esgota o mérito do mandamus, bem como o feito encontra-se pronto para o julgamento final, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.

Por fim, voltem conclusos os autos para decisão.

Cuiabá, 27 de novembro de 2019.

Desa. Maria Erotides Kneip,

Relatora em Substituição

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