Judiciário

Caso Isabele: MPE vê dolo e quer júri popular a pais de menor infratora

Petição protocolada em ação penal diz que família patrocinou inserção de menores no universo de armas de fogo e facilitou o assassinato

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Caso Isabele: MPE vê dolo e quer júri popular a pais de menor infratora
(Foto: arquivo pessoal)

O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu no dia 31 de maio aditamento à ação penal na qual defende que os pais da menor que matou Isabele Guimarães Ramos, no dia 12 de julho de 2020 no condomínio de luxo Alphaville 1, em Cuiabá, o empresário Marcelo Cestari e a esposa Gaby de Oliveira Cestari,  respondam por homicídio doloso qualificado, o que os levaria ao julgamento em júri popular.

Inicialmente, a denúncia do Ministério Público foi oferecida pela suspeita dos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual. O pedido de alteração na tipificação do crime foi protocolado no dia 31 de maio pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli. Os autos tramitam em segredo de Justiça na 8ª Vara Criminal de Cuiabá.

Na petição, Romaquelli destaca que a denúncia oferecida em novembro de 2020 foi anterior à aplicação da medida socioeducativa de ato infracional de homicídio doloso a menor acusada pela morte de Isabele, o que em sua avaliação justifica o aditamento da ação penal.

Facilitação do crime

O promotor de Justiça ainda diz que os pais da menor infratora inseriram os três filhos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, o que é comprovado pela autorização ao franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre.

“A própria adolescente fazia posts em redes sociais mostrando a mesa da sala com armas empilhadas, inclusive com fuzis de poderosíssimo poder de fogo, como o M4”, argumenta.

O comportamento dos pais da menor infratora ainda é descrito como “recheado de atos comissivos e omissivos, constituíram o roteiro lógico para o acontecimento (homicídio doloso). Era evidente que um desses adolescentes iria matar uma pessoa – alguém”.

A conclusão do MP é que os pais da menor concorreram de forma determinante para o crime, assumindo o risco de produzir o resultado ocorrido, revelando-se coautores, por dolo eventual, do crime de homicídio qualificado.

A menor que matou Isabele Guimarães cumpre medida sócio educativa no Centro de Ressocialização Lar Menina Moça, após ser condenada em janeiro deste ano por infração análoga à homicídio doloso.

O prazo de internação estipulado na sentença é de três anos, com possibilidade de revisão da pena a cada seis meses, conforme previsão do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).

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