O Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou informações da ação que culminou na pena de internação da menor que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.
O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020 no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá.
A decisão foi dada pelo ministro Antônio Saldanha Pinheiro, relator de um recurso ordinário protocolado pela defesa que pede a liberdade da menor condenada por infração análogo a homicídio doloso.
Após o compartilhamento das informações, será analisado o pedido de liminar para concessão da liberdade ou não. O Tribunal de Justiça já negou pedido de liberdade em habeas corpus.
A defesa patrocinada pelo advogada Artur Barros de Freitas Osti sustenta que a menor não pode permanecer internada antes do trânsito em julgado da sentença. Por isso, a execução provisória da sentença autorizada pela juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva, seria inconstitucional.
Na sentença dada em janeiro deste ano, que considera a menor infratora como autora do homicídio doloso (quando é planejado), a magistrada diz que a menor “estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
A menor foi condenada a cumprir três anos de internação em unidade sócio educativa. A pena pode ser revista a cada seis meses conforme previsão do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).