Judiciário

Nepotismo: prefeito tem direito político suspenso por contratar o tio da esposa

Caso estava na Justiça desde 2013, depois que o Ministério Público confirmou a prática de improbidade administrativa

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Nepotismo: prefeito tem direito político suspenso por contratar o tio da esposa
Zé Carlos do Pátio (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé Carlos do Pátio, foi condenado por improbidade administrativa. Com isso, ele teve declarada a perda da função pública e os direitos políticos suspensos por três anos.

A sentença é da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que o condenou juntamente com o aposentado Antônio Fernandes de Souza. Ele, segundo as investigações, é tio da esposa do prefeito.

O caso começou a ser investigado no Ministério Público (MP) há mais de sete anos. Em 2013 o órgão acionou a Justiça, denunciando que recebeu a informação de que Zé Carlos do Pátio tinha contratado um parente para assumir cargo na prefeitura.

O caso, segundo o MP, é considerado nepotismo.

Antônio foi contratado em 2010 para ser motorista do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Na época, a primeira-dama era a chefe da secretaria. O contrato tinha carga horária de 40 horas, e ele prestou serviços até dezembro de 2011.

Conforme o MP observou à Justiça, o próprio Antônio teria confirmado, em depoimento ao órgão, que a contratação foi privilegiada, porque não participou de processo seletivo. Para o MP, o caso é uma “afronta à impessoalidade e moralidade que deveriam nortear a admissão de pessoal pela Administração Pública”.

A Justiça reconheceu as denúncias do MP e a prática de improbidade administrativa, considerando que havia provas suficientes de que a ação do prefeito causou prejuízos à administração.

Tanto Zé Carlos do Pátio quanto Antônio, portanto, foram condenados à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O prefeito também foi condenado à perda do cargo.

Contudo, eles podem recorrer da decisão, que passa a valer apenas após o trânsito em julgado.

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