Cidades

Calote em banco: prefeitura terá que indenizar servidora por não pagar empréstimo

O município chegava a descontar o valor do salário da funcionária, mas não repassava para o banco. Assim ela tinha sempre que pagar multas e juros

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Calote em banco: prefeitura terá que indenizar servidora por não pagar empréstimo
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Uma servidora da Prefeitura de Nobres (145 km de Cuiabá) deverá ser indenizada em R$ 6,2 mil por danos morais. É que, mesmo fazendo empréstimo consignado, ou seja, com desconto automático na folha de pagamento, ela ainda recebia multas do banco porque o município não repassava os valores.

Conforme o processo, na hora de quitar a remuneração da servidora, a prefeitura descontava o valor do empréstimo. No entanto, retia o dinheiro de forma indevida, sem repassá-lo para o banco.

Dessa forma, a servidora era constantemente cobrada e chegava a ter que arcar com multas e juros por atrasar as parcelas do empréstimo.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça, onde a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do processo, destacou que o ato da prefeitura gerou transtornos que não podem ser considerados “mero aborrecimento”.

A magistrada destacou que, não havendo o repasse do valor das parcelas, a servidora ficaria com seu nome negativado e teria ainda outros prejuízos e até danos irreparáveis.

Maria Aparecida ainda proibiu o banco de negativar o nome da servidora, sob pena de multa de R$ 100 por dia.

Ela também manteve decisão do juiz de primeira instância, que condenou o município a repassar os valores retidos e indenizar a funcionária em R$ 6.220 por danos morais. O valor deverá ser corrigido pelo índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).

(Com assessoria)

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