Judiciário

MPF quer suspender toque de recolher em Mato Grosso

Procurador da República, Everton Aguiar diz que medida do governo fere a Constituição Federal e não tem base científica

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MPF quer suspender toque de recolher em Mato Grosso
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a suspensão do toque de recolher em Mato Grosso, conforme estabelecido pelo Decreto nº 836, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), nessa segunda-feira (1º).  

O órgão recomendou a anulação por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo o procurador da República Everton Aguiar, o decreto estadual “afronta diretamente” a Constituição Federal, no direito de liberdade de locomoção previsto no artigo 5. 

“A mera leitura do conteúdo da norma permite constatar que o governador de Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição à circulação de pessoas de forma ampla e irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas à autoridade policial”, diz o procurador em nota divulgada nesta terça-feira (2). 

O Decreto nº 836 institui o toque de recolher em todo o Estado a partir desta quarta-feira (3), com duração pelos próximos 15 dias. Nesse tempo, as pessoas ficam impedidas de sair às ruas entre às 21h e 5h, exceto no caso de trabalhadores em serviços essenciais, como farmácias, lanchonetes ou motoristas de aplicativo. 

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A medida foi tomada, segundo o governo, com base na avaliação da taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na rede estadual de enfrentamento à pandemia. A intenção seria reduzir o nível de contágio pela covid-19. 

O procurador Everton Aguiar diz na recomendação à Procuradoria Geral da República (PGR) que “não existe fundamentação científica” que aponte efeitos da restrição de circulação no combate à pandemia. 

“O decreto, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros”, pontua. 

O procurador ressaltou que a Constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de estado de sítio, o que só pode ser feito pelo presidente da República, com aval do Congresso Nacional. 

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