Com 13 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Lei 155/2021, encaminhado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que aplica multa de R$ 500 ao cidadão que for flagrado descumprindo as medidas de prevenção à covid-19.
As empresas privadas ou órgãos públicos poderão ser penalizados com multa de R$ 10 mil.
Agora, a lei vai para sanção do Poder Executivo. Após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entrará em plena vigência em todo o território mato-grossense.
O projeto foi aprovado em regime de “urgência urgentíssima” e provocou intenso debate. A maioria dos parlamentares se manifestou contrária ao decreto do Executivo que impõe o funcionamento do comércio no período das 5h às 19h.
O deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) criticou a imposição do Executivo, afirmando que a medida vai levar a falência bares, restaurantes e trabalhadores autônomos, que estão na informalidade.
“Esse horário não contempla bares e restaurantes e o vendedor de cachorro quente e baguncinha que, sabemos, são muitos. Nós devemos levar ao governador a proposta de prorrogar esse horário para até as 22h ou 23h”, disse.
Pedidos de ajuda
O deputado Romoaldo Júnior (MDB) informou que recebeu diversas ligações de comerciantes pedindo ajuda.
“As pizzarias vão falir em todo o Estado com esse decreto. Nós devemos trabalhar para alterar isto. O trabalhador não pode ser prejudicado”.
O deputado Faissal Calil (PV) criticou duramente o teor da proposta, afirmando que o comércio não poderia pagar pelos efeitos da pandemia.
“O pequeno empresário está sendo sacrificado e vai pagar o pato pela irresponsabilidade da maioria. Isso é injusto”.
O parlamentar foi autor de duas emendas ao texto da lei, mas que foram rejeitadas. Uma reduzia a multa para pessoa física de R$ 500 para R$ 100 e da pessoa jurídica de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Outro que também defendeu a flexibilização do decreto foi o deputado Ulisses Moraes (PSL).
“Ao invés de restringir horários, devemos restringir pessoas para evitar aglomerações. Precisamos fazer uma série de indicações ao governador para garantir estender o horário dos bares, supermercados, restaurantes e trabalhadores informais. Do contrário, estaremos patrocinando desemprego e gerando uma crise social imensa”.
Confira o que prevê o projeto
Penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
- Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
- Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
- Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
- Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
- Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
- Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
- Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Medidas restritivas passam a valer nesta quarta-feira (3)
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.