Judiciário

Médica que atropelou verdureiro em Cuiabá será levada a júri popular

Para a Justiça, a motorista assumiu o risco de produzir um resultado lesivo ao conduzir o carro, após ter ingerido bebida alcoólica

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Médica que atropelou verdureiro em Cuiabá será levada a júri popular

A médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, será levada a júri popular. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8), pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e acata um pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso.

A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada. 

O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de provável dano.

Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.

O crime

Conforme o processo judicial, o crime aconteceu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, no bairro Cidade Verde. Letícia estava acompanhada do marido e tinha acabado de sair de um festival de churrasco.

De acordo com a denúncia da Promotoria, a médica havia consumido bebida alcoólica no evento, antes de dirigir, fato este negado pela condutora.

No caminho de volta para casa, a motorista atropelou Francisco que estava atravessando a via, com seu carrinho de verduras. A vítima não resistiu e faleceu no local.

Após o atropelamento, Letícia seguiu em direção ao condomínio fechado onde reside, alegando que achava que havia batido em uma placa. Em sua versão, quando estava em casa foi comunicada do acidente.

Francisco Lúcio Maia não resistiu aos ferimentos e morreu no local. (Foto: Divulgação / Rede social)

“[…] havendo elementos para a pronúncia daqueles que estão sendo acusados da prática de crime doloso contra a vida, os autos serão levados ao julgamento pelo Tribunal do Júri e lá serão analisadas as provas em relação aos outros crimes conexos a este”, justifica o juiz.

Fernandes pontua ainda que após analisar os elementos de informação e provas apresentadas durante o processo, existem indícios suficientes contra Letícia, por isso a médica deve ser pronunciada, ou seja, submetida ao Tribunal.

“Assim, analisando as provas produzidas entendo que restou suficientemente demonstrada a autoria da ré e a somatória das circunstâncias ambientais envolvidas, reprisese, a acusada estava com a capacidade psicomotora alterada ainda assim assumiu direção do veículo dirigindo-o em velocidade muito superior à permitida, assumiu o risco de produzir resultado lesivo previsível, atuando com indiferença diante de tal possibilidade e também não parou para prestar socorro à vítima, logo atraiu o dolo eventual em tese, o que
consequentemente afugenta de imediato a desclassificação, devendo ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri”, reforça.

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