A menos de uma semana do julgamento, a Justiça de Jaciara (145 km de Cuiabá) negou o pedido de desmembramento processual apresentado por Tiago Floriano de Paula. O empresário é acusado de ser o mandante do assassinato de Jakielly Pontes da Silva, de 25 anos, em setembro de 2018.
No dia do crime, Jakielly retornava do trabalho em uma motocicleta e, ao cruzar a rodovia BR-364, foi atingida por aproximadamente cinco tiros. A moça não resistiu e morreu no local.
Os outros dois acusados são João Vitor Pereira e Gilmar Oliveira dos Anjos. Um foi o responsável por atirar contra Jakielly e o outro pilotava a moto que conduzia a dupla.
Separação negada
A defesa de Tiago pediu o desmembramento do processo alegando que, em caso de julgamento em conjunto, isso poderia trazer prejuízo e risco ao acusado.
“Haja vista que impedirá que o aludido réu, na presença dos demais corréus, confesse (hipoteticamente) os fatos e questione testemunhas sobre sua participação na elucidação do caso, sem que sofra qualquer tipo de represália dos demais denunciados, consistente em ofensa à sua integridade física”, argumentou.
A Promotoria sinalizou posicionamento contrário ao julgamento em separado, assim como o juiz Ednei Ferreira dos Santos. O magistrado justificou a negativa pontuando que não há legislação que pudesse amparar essa separação.
“O pleito deve ser indeferido por ausência de previsibilidade legal, bem como em razão da insubsistência do pedido”, reforçou na decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), dessa quinta-feira (4).
Além disso, frisou que o julgamento acontecerá de forma híbrida, sem contato físico entre os acusados. O júri está marcado para a próxima terça-feira (9), em Jaciara.