Judiciário

Judiciário incentiva “entrega voluntária” para mães que não têm condições de criar filhos

O desejo de entregar o filho para adoção deve ser expresso em audiência com um juiz. Entrega fora da legalidade, é crime

2 minutos de leitura
Judiciário incentiva “entrega voluntária” para mães que não têm condições de criar filhos
Muitas mães não têm outra escolha se não entregar seus filhos; Judiciário quer que entrega seja legal (Ilustração/FreePik)

Informação, auxílio jurídico e até acompanhamento psicológico. Estes são os benefícios que o Poder Judiciário oferece às mulheres que desejam realizar a entrega voluntária do filho para adoção, antes ou depois do nascimento.

Até maio, as 79 comarcas de Mato Grosso em preparação ao mês da adoção, intensificam as ações da campanha Entrega Legal. O objetivo, segundo o corregedor-geral e desembargador Luiz Ferreira da Silva é divulgar a Lei nº 13.509 de 2017 e coibir crimes dessa natureza.

Alerta sobre “adoção à brasileira”

“Crime é a adoção à brasileira, quando a mãe entrega a criança diretamente para outra família registrar, ou abandono”, enfatizou o corregedor.

Panfletos e cartazes chegaram às comarcas para subsidiar juízes nas ações de divulgação.

Profissionais de saúde e assistência social dos municípios também vão ser municiados com informações. Normalmente, eles são os primeiros a estabelecer contato com gestantes ou mães que pensam em entregar o filho para adoção por falta de condições financeira ou de estrutura familiar para criar uma criança.

LEIA TAMBÉM

Um ato de amor

Juíza da Segunda Vara Cível de Tangará da Serra, que abrange Família e Infância e Juventude, Leilamar Aparecida Rodrigues conta que já recebeu uma criança após a promulgação da lei.

Ela enfoca a necessidade de orientar as mulheres que gostariam de entregar o filho, mas muitas vezes não sabem onde encontrar ajuda.

“A orientação consiste em explicar para a mãe que não tem condição de criar a criança que a entrega é um ato de amor, que essa criança irá para uma família preparada para recebê-la”.

Audiência oficializa entrega

Segundo a juíza, a mulher que procura o Juizado da Infância da sua comarca para fazer a entrega do filho recebe orientação legal e também a atenção de uma equipe multidisciplinar, para avaliação psicológica.

Dependendo da necessidade, ela pode ser encaminhada à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. O desejo de entregar o filho para adoção deve ser expresso em audiência com um juiz, que respeitará o prazo de dez dias para possibilidade de desistência da intenção.

(Com assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes