15 de abril de 2026 18:53
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Engravidei e não quero o bebê: a lei brasileira permite essa doação?

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Foto de André Souza
André Souza

A maternidade, para muitas mulheres, é um momento mágico e de realização pessoal. Mas para algumas, não. Motivos sociais e econômicos, em geral estão no topo da lista de quem preferia não ter aquele filho. Mas escolhas pessoais também contam. O que poucas dessas mulheres sabem é que a lei brasileira lhes permite entregar voluntariamente essas crianças para adoção.

Em Mato Grosso, 900 pessoas estão na fila esperando por crianças. São casais e pessoas solteiras que, na maioria das vezes, informam preferir um bebê ou uma criança com até três anos de idade.

Um perfil difícil de encontrar, mas uma realidade que poderia ser diferente. Ao longo do ano passado, só 11 mulheres procuraram o Poder Judiciário para entregar seus filhos. Além disso, foi registrado um abandono.

E de 2015 a 2018, só 40 entregas voluntárias foram feitas em todo o Estado. Um número considerado baixo dada a quantidade de comarcas espalhadas por Mato Grosso. São 79 para os 141 municípios.

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Diante dos números, o Tribunal de Justiça tem trabalhado com a conscientização. Doar o filho não é crime. Está previsto na Lei 13.509/2017, chamada de Lei da Adoção, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a “Entrega Voluntária”.

E de acordo com Elaine Zorgetti, secretária-geral da Comissão Estadual de Adoção (Ceja), pode representar muito mais um ato de amor.

Perfil social

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontam que a maioria das mulheres que procuram o Judiciário para entregar seus filhos, o fazem por não ter condições financeiras para criar a criança ou uma família desestruturada.

“Por entender que não vai poder ficar com a criança, quem procura a entrega legal faz um ato de amor”, diz Elaine.

E a mulher pode dar início ao processo ainda na gestação. Motivos psicológicos também podem ser usados como justificativa.

“Nós queremos que seja feito tudo de forma legal e não que as mães entreguem os filhos para um desconhecido ou alguém que ela simplesmente queria”, diz a secretária.

Elaine Zorgetti destaca, querer entregar o filho não é um crime e pode representar, na verdade, um ato de amor (Foto: TJMT/Divulgação)

Como funciona o processo?

O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude do local onde se mora. Após o primeiro contato com a Justiça, a mãe passa a ser acompanhada por uma equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos.

Nessas fase, é preciso conversar com esses profissionais.

“Queremos ouvi-la, saber o motivo de querer entregar o filho. Acolher também é um primeiro passo. Orientamos que querer entregar a criança não é nenhum crime”, enfatiza.

Além disso, o sigilo do processo é garantido.

Quem vai decidir sobre a entrega é o juiz da Vara da Infância e Juventude. Ele recebe da equipe técnica um relatório psicossocial.

Se a mulher ainda for gestante, o magistrado determina, por exemplo, que ela seja acompanhada por médicos e comunica a rede pública de saúde.

O processo considera a opinião da família e também a possibilidade de a mulher desistir no meio do caminho (Foto: Senado /Divulgação)

A família da mulher também é procurada pela Justiça. A ideia é saber se há familiares com condições e interesse em cuidar da criança. A preferência é sempre manter a criança no seio familiar.

O Ministério Público também se manifesta durante o processo. A mulher é ouvida por promotores depois de entregar o filho. E o pai, quando presente, também presta um depoimento.

Há chance de mudar de ideia

Depois do processo concluído, ainda há um prazo de 10 dias estipulado para o caso de a mulher se retratar e desistir da entrega.

“Ainda temos esse cuidado. Vai que nesse dia em que é ouvida a mãe está fragilizada e se arrepende”, lembra Elaine.

Só após esse prazo é que a criança é entregue para adoção.

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