Os tempos verbais usados por um juiz na Comarca de Contriguaçu (941 km de Cuiabá) foram usados como justificava por um advogado para pedir a suspeição do magistrado. Ele alega que, ao usar o passado e não o futuro do pretérito, o juiz cometeu “excesso de linguagem”.
Na visão do advogado, o processo ainda está em andamento e não cabe a aplicação do “ele fez” e sim do “ele teria feito”. Dentro dessa lógica, o simples uso dos termos “em tese” ou “em princípio”, já teria resolvido o imbróglio.
O caso, referente ao habeas corpus de Tiago Siebert, foi julgado na manhã desta terça-feira (30) na 2º Câmara Criminal e o desembargador-relator, Luiz Ferreira da Silva, disse que, apesar do tema estar evidente por conta da decisão relativa ao ex-juiz Sérgio Moro, não cabe na situação.
Vale lembrar que a suspeição cabe quando fica comprovada que a autoridade tem relações pessoais e emocionais com o caso, o que pode prejudicar a isenção e imparcialidade.
Segundo o magistrado, os termos, dentro do contexto, não representam o pré-julgamento do acusado, que responde pelo crime de homicídio, e não justifica a concessão da saída da prisão.
Contudo, ele aceitou outros argumentos trazidos pelo advogado e acabou concedendo a saída da prisão, mediante medidas cautelares. Para o relator, Tiago Siebert não representa risco às investigações e nem tem um histórico de crimes contra a vida.
Um relatório feito pela assessoria do magistrado mostrou que o acusado responde apenas por um acidente de trânsito, no qual colidiu com uma tora de árvore que estava em cima de uma carreta.
Ele também é pecuarista e tem o título de terra em seu nome, o que mostra a falta de interesse em fugir do local.
Entenda o caso
O pecuarista Tiago Siebert estava bebendo acompanhado de dois conhecidos em um bar até que se desentendeu com um deles. Então, ele e o outro colega começaram a agredir fisicamente o terceiro ocupante da mesa e quando a vítima estava no chão, deram várias facadas nela, o que resultou na morte.
Durante os depoimentos, ele disse que não estava com a faca. Já o amigo dele confessou estar com a faca.
Como provas foram usadas filmagens feitas no estabelecimento, que o advogado de Tiago afirma não estarem nítidas.
Conforme o desembargador, a saída de Tiago da cadeia foi condicionada a ausência de indícios de possível reincidência, baseada no histórico criminal dele. O magistrado ainda ressaltou que o benefício de responder em liberdade não se estende ao coautor do crime, tendo em vista que ele responde, além do homicídio consumado, pelo crime de homicídio tentado.