José Rodrigues Rocha Junior

Todos nós já sabemos a importância da energia elétrica para a sociedade, bem como os impactos que a Covid-19 está causando no país.

ANEEL, na data de 26.03.2021 tomou a decisão louvável de suspender o corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. A medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

Porém, é necessário também que a Aneel verifique a possibilidade da imediata interrupção do corte no fornecimento de energia elétrica no país em municípios submetidos a severas restrições para combate à pandemia do Covid-19, impostas por decretos de governos municipais, estaduais e federal, conforme trata a Nota Técnica nº 0029/2021-SRD/SMA/ANEEL, de 23/03/2021.

Nessa direção se faz necessário que a Aneel amplie as medidas anunciadas 26/03/2021, que suspenderam o corte por inadimplência dos consumidores beneficiários da tarifa social de energia elétrica, estendendo a proibição do corte também às outras classes de consumidores que, devido à decretação de medidas de restrição pelo poder público, estão impedidos de desenvolver suas atividades, a exemplo de segmentos do comércio, da indústria e da própria cadeia produtiva rural, causando um efeito devastador na economia de todas as famílias.

Não se trata aqui de isenção de pagamentos, mas uma postergação dos vencimentos das faturas de energia elétrica, uma vez que a interrupção do recebimento da receita, em sua essência, continua sendo valor recebível, e não uma perda definitiva como prejuízo no faturamento das concessionárias.

Dessa forma, entendo ser fundamental a prorrogação imediata dos efeitos da REN nº 878/2020 e da REN nº 891/2020, relativas à manutenção do fornecimento de energia elétrica a todas as classes de consumidores afetadas pela calamidade que se instalou em nosso país, assim como outras disposições referentes ao atendimento ao público e à observação de prazos legais de execução de solicitações de clientes.

É extremamente necessário que se mantenham as determinações para que as concessionárias elaborem e mantenham plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de outros locais utilizados para o tratamento da população, assim como com as outras disposições referentes ao atendimento ao público e à observação de prazos legais de execução de solicitações de clientes.

Além disso, como já sabemos, os processos tarifários de Reajuste e Revisão ocorrem em datas definidas nos contratos de concessão ou permissão. Isso ocorre, no que tange ao Reajuste, no Estado de Mato Grosso, anualmente na data de 08.04. Resumindo, está previsto “aumento” da energia, no Estado de Mato Grosso, para a próxima semana.

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.

O Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor, aplicado anualmente, de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. Seu objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária.

Entendendo que a decisão da Aneel sobre a proibição de corte da energia elétrica, já sinaliza a sensibilidade da Agência Nacional com o momento que estamos vivenciando, é necessário também que a Agência Reguladora posa analisar sobre a possibilidade de deliberar sobre a postergação do Reajuste Tarifário Anual.

Para possibilitar no mínimo a prorrogação dessa data pelo período de 6 (seis) meses. Nesse período, possa haver avanço na vacinação da população brasileira, bem como a possibilidade de retomada do crescimento econômico.

Estaria a Aneel, dessa forma, cumprindo com a sua missão institucional de proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.

 

José Rodrigues Rocha Junior, Advogado e Escritor, Pós Graduado em Direito Constitucional, Tributário e Administrativo, Diretor Regulador de Ouvidoria da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager/MT.

 

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