A pandemia de covid-19 não pode ser usada como justificativa para se ter um habeas corpus. É o que ponderaram os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante o julgamento do pedido de Herique Gattas Sá, acusado de integrar uma facção criminosa em Barra do Garças.
Conforme o desembargador relator, Orlando Perri, os números da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mostram que apenas quatro detentos morreram em unidades prisionais devido à doença no último ano.
E, apesar do alto número de contágio, o número de óbitos mostra que gestão dos presídios está conseguindo garantir os atendimentos e tendo ações eficientes no combate a pandemia.
“Em Mato Grosso, não há decisões baseadas apenas na contaminação do vírus. Lógico que em casos singulares, a Vara de Execuções Penais determina a saída, mas são excepcionais”, afirmou o desembargador.
A declaração foi feita durante a Sessão da 1ª Câmara Criminal, nesta terça-feira (30), e foi complementada pela desembargador Marcos Machado. Na ocasião, ele disse que os presos estão mais seguros contra o vírus que os servidores porque eles tem a barreira física, os muros, que os favorece neste ponto.
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Herique Gattas é acusado de fazer parte de uma facção criminosa e, no pedido de habeas corpus, alegou que as imagens anexadas a investigação não comprovam a sua participação no crime e que tem diabetes, situação de saúde que o coloca em risco por conta da pandemia.
Contudo, o pedido acabou rejeitado. Perri, em seu voto, disse que as imagens captadas não podem ser descartadas e são evidências da participação.
Nelas, o acusado aparece em festas com líderes da organização. Nas ocasiões, há o manuseio dinheiro, supostamente oriundo de atividade criminosa, gestos que simbolizam o grupo com as mãos e ainda gritos de palavra de ordem como : “Tudo é nóis”, “Trem bala” e “o rodo passa”.
Quanto à questão da diabetes, Perri afirmou que também está evidenciada que ele pode fazer o tratamento intramuros.