Judiciário

MP entra com ação na Justiça para tentar suspender efeitos do novo decreto estadual

Procurador-geral diz que afrouxamento de restrições são inconstitucionais

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MP entra com ação na Justiça para tentar suspender efeitos do novo decreto estadual
Procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Tentando suspender os efeitos do novo decreto do Governo do Estado, que afrouxa as ações de afrontamento ao coronavírus, o Ministério Público ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O pedido liminar foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. E assim, o MP espera que o Decreto Estadual nº 425/2020 seja suspenso até que a ação seja julgada e que seja restabelecido o anterior, com normas mais rígidas de isolamento social.

De acordo com o procurador-geral, as normas do novo documento estadual afrontam a Constituição Federal e a Constituição de Mato Grosso.

MM teria “transbordado” competência

Na ADIN, o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sustenta que o chefe do Poder Executivo Estadual transbordou de sua competência ao editar norma sobre matéria conferida a decreto federal.

O procurador aponta ainda, que Mauro Mendes, ao dispor sobre o rol de atividades e serviços essenciais, invadiu competência federal outorgada ao presidente da República.

Enfatizou ainda que “a norma questionada, em última instância, afronta o direito à saúde, previsto na Constituição Estadual em seu artigo 3º, III, em plena sintonia com o artigo 196, da Constituição Federal, violados pela violação da distribuição de competências sobre a produção de normas em questão”.

Menos restrições

Consta na ação que na prática o Decreto 425 inseriu como atividades permitidas segmentos que estavam até a data do dia 26 de março proibidos de funcionar.

O procurador-geral de Justiça afirma que a medida não possui embasamento técnico e científico.

“Para além da ausência de embasamento técnico e científico, aptos a justificarem a alteração substancial do conteúdo do decreto anterior, na medida em que os dados públicos não são suficientes para conduzir-nos, no momento, ao afrouxamento da contenção, houve, por parte do chefe do Poder Executivo violação às normas da Constituição Estadual e da Constituição Federal”.

(Com assessoria)

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