Judiciário

Justiça suspende decreto que liberava a reabertura de casas noturnas e academias em Sapezal

Decreto permitia ainda que a partir de 5 de abril, população pudesse realizar festas e permanecer em bares

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Justiça suspende decreto que liberava a reabertura de casas noturnas e academias em Sapezal
(Imagem ilustrativa/Freepik)

A partir de pedido liminar do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão de incisos de decreto da Prefeitura de Sapezal que autorizava o funcionamento de casas noturnas e academias.

A promotoria do município pediu a suspensão imediata de parte do decreto que segundo o MP, relativiza medidas de prevenção ao coronavírus. Incisos do documento autorizavam que a população pudesse realizar festas e permanecer em bares a partir do dia 5 de abril.

Caso a decisão seja ignorada, a prefeitura terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

Flexibilização das regras

Na ação, o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves ressalta que os dois decretos anteriores ao 37/2020 defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, mas a administração municipal decidiu flexibilizar algumas medidas, levando em consideração a realidade local.

“Seja em decorrência dos mais recentes posicionamentos emitidos publicamente pelo presidente da República, seja pela emissão do Decreto nº 425/2020, pelo governador do Estado de Mato Grosso, o questionado Decreto Municipal nº 037/2020 pelo Município instaurou risco de danos incomensuráveis frente à pandemia global”, destacou o promotor de Justiça.

Ele acrescentou ainda que com a edição desse Ato Normativo, o Município de Sapezal/MT foi na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais.

“Vê-se que o próprio ato normativo é de duvidosa legalidade e constitucionalidade, pois usou como ‘considerandos/fundamentos’ a adoção de medidas preventivas ao combate da COVID-19, mas o que se viu foram regulamentações que, pelo contrário, reduzem os cuidados com a população, vinculados intimamente com aspectos não jurídicos, afrontando também o direito à vida e à saúde da população sapezalense”, argumentou.

A liminar foi proferida nesta sexta-feira (27) pelo juiz de Direito Daniel de Souza Campos.

(Com assessoria)

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