Judiciário

Justiça nega indenização a vaqueiro atacado por onça no Pantanal

Trabalhador teve as mãos feridas e foi salvo por um colega de trabalho, que viu o ataque

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Justiça nega indenização a vaqueiro atacado por onça no Pantanal
Imagem Ilustrativa (Foto: Ascom/Acrimat)

Um vaqueiro atacado por uma onça no Pantanal mato-grossense teve negado o pedido para que seu ex-patrão fosse condenado a pagar pelos danos provocados pelo acidente.

O ataque aconteceu quando o trabalhador, empregado de uma fazenda localizada em Poconé (100 km de Cuiabá), ajudava uma comitiva a retirar o gado do local. Ao ouvir latidos, ele foi verificar o que chamava a atenção dos cães e se deparou com a onça, que estava acuada e comendo um bezerro.

Ele contou que, nesse momento, tentou tomar o animal da onça, que o atacou e mordeu suas mãos. O vaqueiro foi salvo pela única pessoa nas proximidades, o chefe da comitiva, que usou uma faca para enfrentar o felino.

Com as mãos machucadas, uma delas com fratura exposta, o vaqueiro foi socorrido e levado de caminhonete até um hospital em Rondonópolis (320 km do local do acidente).

Na Justiça, o trabalhador sustentou que era dever do patrão arcar com a reparação pelos danos, por não ter tomado qualquer providência para minimizar os riscos, mesmo sendo comum o aparecimento de onças na região.

Argumentou ainda que, independentemente da culpa pelo ocorrido, o empregador estaria obrigado a assumir os prejuízos, em função do risco da atividade.

Mas a sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá isentou o empregador de arcar com as indenizações. O entendimento foi de que o acidente ocorreu por culpa do próprio trabalhador, que foi imprudente diante do perigo.

Ataque são comuns na região

O vaqueiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) questionando a decisão. Ele se justificou dizendo que a reação que teve foi natural e instintiva para tentar salvar o bezerro das garras da onça.

A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, reconheceu que a expansão pecuária faz com que a atividade rural ocupe o habitat natural de animais silvestres, sendo comum casos de abate de animal de criação das fazendas por onças, sobretudo na região pantaneira. Entretanto, pontuou ser inusitada a notícia de que tenha havido ataque de onça a vaqueiros no exercício de suas atividades.

Quanto à justificativa do trabalhador, a única testemunha do acidente afirmou que, ao se darem conta da presença do felino, ele já havia comido o bezerro, não se sustentando, assim, a narrativa de que o vaqueiro teria agido por um impulso heroico de salvar o animal de propriedade de seu empregador.

Também ficou comprovado que não havia ordem ou orientação para que os empregados matassem ou afugentassem onças que estivessem atacando o rebanho e, conforme registrou a relatora, “tampouco, se poderia entender que estivesse dentro do leque de atribuições do autor na função de vaqueiro”.

Imprudência

Assim, a 2ª Turma concluiu, por unanimidade, que o acidente não decorreu de ato ilícito do empregador, mas de culpa exclusiva do trabalhador, que agiu de forma imprudente e por sua iniciativa, ao se aproximar de um animal selvagem, acuado pelos cães e, com as próprias mãos nuas.

“Ora, pertence ao homem médio o conhecimento que se até mesmo o animal doméstico por vezes se torna agressivo e morde as mãos do próprio tratador que tenta afastá-lo do seu comedouro, tanto mais o selvático admitirá que se lhe retire a caça abatida”, ressaltou a relatora.

(Com Assessoria)

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