Judiciário

Indenização em troca de liberdade: Justiça faz acordo com motorista que atropelou mãe e filhos

Weslley Patrick Villas Boas de Souza atingiu a família quando ela retornava de um culto religioso. A mãe sobreviveu, mas as crianças não.

2 minutos de leitura
Indenização em troca de liberdade: Justiça faz acordo com motorista que atropelou mãe e filhos
(Foto: Ednilson Aguiar / O Livre / arquivo)

A Justiça realizou um acordo de não persecução penal e extinguiu o processo contra com Wesley Patrick Villas Boas de Souza. O rapaz dirigia o carro no momento em que atropelou uma mulher e seus dois filhos, na avenida Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18).

O atropelamento aconteceu em 31 de dezembro de 2019. A mãe e as duas crianças atravessavam a avenida dos Trabalhadores, no final da manhã, quando foram atingidas pela caminhonete dirigida por Weslley. Uma das crianças morreu na hora, a outra a caminho do hospital. A mãe sobreviveu. Segundo informações, a família saía de um evento religioso e a via não contava com faixa de pedestres nas proximidades de onde foi o acidente.

O juiz João Bosco Soares da Silva aceitou a proposta feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e determinou que sejam pagos R$ 470 mil como indenização por danos morais, materiais e todos os demais que forem objeto da ação indenizatória.

O valor será pago em 10 parcelas mensais de R$ 47 mil, a partir do dia 28 de setembro. A Justiça frisou que o acordo se estende à empresa TH Venda e Intermediações de Veículos.

No acordo, o MPE pontuou ainda que foram reconhecidas por Weslley as imputações contidas na denúncia da promotoria, foi previsto o pagamento de prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos vigente, em até 15 parcelas mensais.

Essa quantia será destinada “a proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito ou de relevante interesse social”, explica o acordo. O motorista ainda deverá comparecer em juízo, bimestralmente, pelo período de um ano, para informar seu endereço e justificar suas atividades.

A Promotoria previu ainda que o valor pago como fiança pouco mais de R$ 100 mil, à época, será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

“[…] no descumprimento de qualquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público, comunicará o fato ao Juízo, para fins de sua rescisão, com o prosseguimento do processo”, advertiu o magistrado na decisão.

LEIA TAMBÉM

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes