Um morador de Cuiabá deve receber R$ 6 mil, a título de danos morais, da concessionária de energia elétrica no Estado, Energisa, depois que teve diversos aparelhos eletrônicos queimados após o poste que abastece sua casa pegar fogo e ele receber faturas com o dobro do seu consumo real. A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango e foi proferida no dia 21 de fevereiro.
No processo, o morador contou que o caso aconteceu no dia 11 de abril de 2015. O poste com medidor de energia pegou fogo e causou um curto-circuito na rede elétrica da casa. Na ocasião, ele ligou para a empresa e, uma hora depois, técnicos foram enviados para o local.
Já era tarde demais. Àquela altura, a situação se transformou em um incêndio que atingiu toda a fiação elétrica da casa e danificou aparelhos eletrônicos. Só para refazer a fiação da casa, o homem alegou que precisou desembolsar R$ 813.
Depois do ocorrido, uma nova ordem de serviço teria sido aberta na empresa para atender o problema, mas nada foi resolvido, segundo o processo. Ainda segundo o homem, nos meses seguintes, ele foi surpreendido com faturas consideradas exorbitantes, de R$ 678,49 e R$ 435,33, que não estariam condizentes com o real consumo da casa.
Por não ter condições de arcar com o valor da fatura, ele entrou com uma ação de concessão de tutela para impedir que a Energisa interrompesse o fornecimento de energia no imóvel. Para isso, ele pagaria R$ 360, que seria o valor médio do consumo da casa. À época, o pedido foi aceito pela Justiça.
Indenização
Além do pedido de tutela, o morador também pediu a declaração de inexistência débito e condenação da empresa por danos morais e materiais. Ao julgar o processo, quase quatro anos depois, o juiz também atendeu ao pedido.
O magistrado considerou o caso simples, já que bastou conferir o histórico de consumo da casa para perceber a mudança nos valores cobrados. Conforme os documentos que o homem anexou no processo, nos meses anteriores ao incêndio, as faturas de energia foram de R$ 108,94 a R$ 240,63, ou seja, após o incidente, os valores triplicaram, o que caracterizou “falha na prestação de serviços”.
Cajango fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, “para amainar o sofrimento experimentado pela autora, sem que isso importe em enriquecimento indevido”, observou. O valor também deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
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