Judiciário

Há 11 meses sem pagar aluguel, inquilino se recusa a deixar casa

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Há 11 meses sem pagar aluguel, inquilino se recusa a deixar casa
Foto:Reprodução/Jornal Bem Te Vi

O proprietário de uma casa no Bairro Coophamil, em Cuiabá, procurou a Justiça Estadual para mover uma ação de despejo contra seu inquilino, que aluga o espaço há mais de dois anos e, há pelo menos 11 meses, não paga mais o aluguel e nem quer deixar o imóvel. O morador também teria deixado de pagar o IPTU e, agora, a dívida já soma mais de R$ 12 mil, incluindo juros contratuais. O pedido foi aceito pela juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (25), o morador vai ter que deixar a casa em até 15 dias, sob pena de ter um mandado de despejo expedido contra ele – podendo, inclusive, envolver a Polícia Militar para a desocupação do espaço. Ele também terá que pagar todos os aluguéis atrasados, multas e ainda arcar com os custos do processo.

Quando ajuizou a ação, o dono do imóvel explicou que começou a alugar a casa no dia 22 de novembro de 2016 e que em 18 de dezembro de 2017 prorrogou o contrato de locação. No entanto, desde 24 de março de 2018, o inquilino simplesmente passou a atrasar o pagamento e deixou de cumprir com outras obrigações, como o pagamento do IPTU referente aos anos de 2017 e 2018.

Sem conseguir negociar, ele recorreu à Justiça. Na ação de pedido de despejo com tutela antecipada de cobrança de alugueis, ele pediu a quebra contratual e a condenação do locatário ao pagamento dos meses atrasados. Além disso, ele também pediu para ser considerado os meses em que o morador permaneceu na casa mesmo após o fim do contrato (encerrado em novembro de 2018). Ao todo, a dívida do inquilino chegou a R$ 12.266,54.

Ao analisar o caso, a juíza observou que o morador foi citado pela Justiça e, mesmo assim, deixou vencer o prazo para contestar as alegações do proprietário do imóvel, o que foi considerado revelia e, assim, há uma presunção de veracidade dos fatos.

“Como se sabe, o aluguel é a retribuição devida pelo locatário e a falta de seu pagamento constitui infração de obrigação contratual e legal, prevista no artigo 23, I, da Lei n.º 8.245/91”, frisou.

A juíza determinou o prazo máximo de 15 dias para que o morador deixe a casa, antes que o mandado para o despejo seja expedido pela Justiça.

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