Judiciário

Cliente que teve mala extraviada e ouviu que bagagem nunca foi despachada é indenizado

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Cliente que teve mala extraviada e ouviu que bagagem nunca foi despachada é indenizado
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Um morador de Sorriso (400 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça o direito a indenização depois que teve sua bagagem extraviada. O caso aconteceu depois que ele foi obrigado a dormir em um hotel em outra cidade depois que perdeu a conexão por atraso no voo. Ao juiz, a companhia aérea tentou alegar a bagagem perdida nunca teria sido despachada. O magistrado, porém, entendeu que havia culpa da empresa.

Segundo o relato do passageiro, ele comprou uma passagem de Cuiabá (MT) para Maceió (AL) com a companhia Gol Linhas Aéreas, fazendo uma conexão em Guarulhos (SP). No entanto, atraso para sair da Capital mato-grossense resultou na perda do voo em São Paulo. Por isso, foi hospedado em um hotel para que pudesse seguir com a viagem no dia seguinte.

O passageiro contou que, quando saiu do hotel, deixou as bagagens sob responsabilidade de um funcionário da companhia aérea e que, apenas ao chegar em Maceió, soube que a mala havia sido extraviada. Ele teria feito diversas reclamações com a empresa, mas não teria sido atendido. Por isso, ao voltar da viagem, encontrou com a ação na Justiça.

Ao ser intimada, a companhia aérea manifestou que não deveria ser condenada a pagar indenização, considerando que apenas o relato do passageiro não deveria bastar, já que não havia comprovação dos fatos.

[featured_paragraph]Ainda, alegou que o cliente teria, na verdade, deixado sua mala com terceiros e não com funcionários, e que, por isso, a bagagem nunca teria sido despachada no balcão da empresa.[/featured_paragraph]

Quando analisou o caso, o juiz Leigo, Jonathan Góes Filgueira, observou que a companhia aérea não teria prestado um serviço satisfatório, e que a empresa também não apresentou provas de que a bagagem não foi despachada. “Fica claro que a empresa não realizou os procedimentos ou acompanhamentos necessários e suficientes para tornar a viagem segura e satisfatória”, escreveu.

Dessa forma, o juiz condenou a companhia aérea a indenizar o cliente em R$ 4 mil, a título de danos morais, valor que considerou “justo e adequado ao caso, não acarretando enriquecimento sem causa”. A decisão do magistrado foi homologada pelo juiz Erico de Almeida Duarte na quinta-feira (15).

A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.

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