Judiciário

Cargos de (des)confiança: Audicom ajuíza ação contra Prefeitura de Cáceres

Membros da Unidade de Controle Interno do município são nomeados sem a necessidade de concurso público, o que fere a Constituição Federal

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Cargos de (des)confiança: Audicom ajuíza ação contra Prefeitura de Cáceres
Foto: Reprodução/ Prefeitura de Cáceres

A Associação do Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) está realizando uma “caça às bruxas” contra prefeituras que insistem em transformar o serviço público em “cabides de emprego”.

Nesta segunda-feira (6), a associação ajuizou mais uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Desta vez, contra a Prefeitura de Cáceres (a 220 km de Cuiabá).

A Audicom-MT pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Municipal Complementar 115 de 2017, que cria os seguintes cargos:

  • Controlador-Geral
  • Coordenador de Controle Interno
  • Coordenador de Sistema Aplic
  • Gerente de Auditoria
  • Gerente de Aplic
  • Gerente de Ouvidoria

Trata-se de cargos atribuídos à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura e que são ocupados por pessoas nomeadas à escolha do gestor municipal.

“Mas esses cargos possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos”, argumenta a Audicom, que ainda sustenta “não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de controle interno com a autoridade nomeante”, no caso, o prefeito.

Ainda conforme a Audicom, outros princípios também estão sendo afrontados pela legislação municipal questionada: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficácia – que são os basilares da administração pública, conforme apregoa a Constituição Federal (1988).

“Atuaremos em todos os fóruns possíveis, em desfavor daqueles que atuam na ‘escuridão’ e atentam contra o Sistema de Controle Interno dos municípios mato-grossenses”, diz o presidente da associação, Ângelo Oliveira.

O dirigente da Audicom ainda critica de forma dura o que tem sido praticado em algumas prefeituras no Estado.

Chega de ‘maquiadores internos’, que exercem as funções do controle interno em cargos precários, providos por meio de nomeações ou gratificações, submetidos ao humor e interesses, muitas vezes escusos, de gestores que insistem em burlar o instituto do concurso público para carreira específica do controle interno”.

Rondonópolis

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça, em julgamento de outra ADI também ajuizada pela Audicom, declarou inconstitucional uma lei de Rondonópolis. Ela criava cargos sem a necessidade de concurso público na Unidade de Controle Interno municipal.

Após a decisão, o prefeito José Carlos do Pátio (SD) encaminhou novo projeto de lei à Câmara Municipal, criando uma nova secretaria e novas funções para garantir que os servidores de confiança e em cargo de comissão que trabalhavam no controle interno pudessem ter a garantia de um novo emprego dentro da prefeitura.

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