A Justiça do Trabalho impediu a BRF de despejar um casal de ex-funcionários que vive em um imóvel da empresa frigorífica, em Lucas do Rio Verde (335 km de Cuiabá). A decisão da juíza Rosiane Cardoso leva em consideração a pandemia do novo coronavírus.
O conflito envolve um imóvel funcional, alugado pelo frigorífico para servir de moradia a seus empregados durante o contrato de trabalho.
O casal de ex-empregados foi demitido, mas continuou morando no imóvel, mesmo após o fim do vínculo empregatício.
Na ação contra o casal, a empresa pediu que eles pagassem os aluguéis atrasados desde agosto de 2018 e fossem despejados do imóvel.
O pedido foi atendido em partes, tendo em vista que o casal foi condenado a pagar os aluguéis atrasados mais os que vierem a vencer.
Todavia, a magistrada negou a evacuação do imóvel. Para a Justiça, um despejo no atual cenário não vai de encontro às medidas recomendadas pelas outras autoridades em saúde.
Além de pagar os aluguéis atrasados, o casal terá que pagar os honorários ao advogado da empresa, correspondente a 5% sobre o valor devido ao fim do processo.