O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou como inconstitucional uma lei de Rondonópolis (215 km de Cuiabá), que permitia a nomeação de controladores internos sem concurso público.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom-MT).
Além de membros da Unidade de Controle Interno, também o controlador-geral do município poderia, segundo a legislação de Rondonópolis, ser nomeado sem ter feito concurso público.
O desembargador relator Carlos Alberto entendeu ser “extensivo a forma de provimento dos cargos mediante concurso público e exclusivos aos pertencentes à carreira de controlador/auditor interno municipal”.
Para o Presidente da Audicom, Angelo Oliveira, a decisão proferida nesta quinta-feira (28) foi uma grande conquista para a categoria.
“O Tribunal de Justiça acaba de reconhecer e garantir a autonomia que se faz necessária para o desempenho das atribuições das atividades de controle interno. Uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso á população, pois afasta-se a ingerência de terceiros para se manter uma atividade autonomia e objetiva de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos”.
O que diz a Prefeitura de Rondonópolis?
A Prefeitura de Rondonópolis informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. E que se manifestará assim que conhecer do resultado do acórdão.