Judiciário

Acusada de “caixa 2”, Selma diz que parecer do MP é julgamento antecipado

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Acusada de “caixa 2”, Selma diz que parecer do MP é julgamento antecipado
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A senadora eleita Selma Arruda afirma que o relatório do Ministério Público Eleitoral, que identificou pagamento de R$ 927,8 mil por meio de “caixa 2” na campanha eleitoral, é um julgamento antecipado.

“O promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação(ões), ainda em trâmite”, argumentou o advogado da senadora eleita, Diogo Sachs.

Ele ainda esclarece que a declaração de contas prestadas pela então candidata não tem, em nenhum momento, apontamento de recursos de origem vedada. É pontuado ainda que o parecer ministerial se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório. Indo além do que determina o exame de contas.

“De boa-fé, Selma Arruda, antes mesmo do dia da votação, já havia ofertado aos autos da AIJE de Sebastião Carlos seus extratos bancários. Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”.

O advogado reforça ainda que o parecer do MP Eleitoral, no caso de Selma Arruda, é único em relação ao dos demais candidatos das eleições 2018, posto que, faz análise de despesas antecedentes à campanha eleitoral propriamente dita.

“Nenhum outro candidato foi intimado a declarar o que gastou antes das convenções, mesmo que tais despesas de pré-campanha tenham sido custeadas pelo partido político”, observou.

“Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições 2018 com seus pré-candidatos, tal como gastos com aviões, viagens, hotéis palestras e assessoramento de mídia, somente serão apresentadas em abril de 2019”, informou o advogado.

Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer, é importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas.

*Com assessoria

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