Alvo de duas impugnações, o julgamento do pedido de registro de candidatura ao Senado da chapa encabeçada pela juíza aposentada Selma Arruda (PSL) acabou adiado, nesta segunda-feira (24), por pedido de vista referente ao questionamento protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF). A impugnação da coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, por sua vez, foi negada por unanimidade do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Primeiro, foi apreciada a representação do grupo adversário, composto pelos partidos PHS, PSC e PTC. A coligação alegava que Selma Arruda estaria inelegível por ter solicitado a aposentadoria da magistratura antes do arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que ainda estaria tramitando contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A candidata, por sua vez, assegurou que não houve PAD, mas sim uma reclamação, que precede até mesmo sindicância, e que não gera inelegibilidade. Além disso, a própria reclamação já teria sido julgada improcedente pelo CNJ. Por unanimidade, os desembargadores acataram os argumentos da candidata e negaram o pedido da coligação adversária.
A escolha da suplente
Na sequência, teve início o julgamento do pedido do Ministério Público Federal (MPF), que impugnou o registro de candidatura da chapa sob argumento de que a segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes, não foi escolhida em convenção partidária. Além disso, o MPF questionou o fato de que seu nome teria sido referendado em data posterior ao limite estipulado pela Legislação Eleitoral.
“Na espécie, a chapa já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada pela via oblíqua e astuciosa do adendo de ata realizada a destempo e sob o pretexto de exercício de direito de poder delegado pelos convencionais ou de equívoco cometido por uma das agremiações que compõe o consórcio partidário”, sustentou a procuradora Cristina Nascimento de Melo.
Em seu voto, seguindo entendimento da procuradoria, o juiz-relator Ulisses Rabaneda negou o pedido de registro da chapa, sustentando que a irregularidade foi detectada pela Secretaria Judiciária e reforçando que a escolha da segunda suplente não foi feita em convenção partidária, nem referendada pela coligação “Segue em frente Mato Grosso”, a qual pertence o PSL.
“O PSL isoladamente, após o prazo fatal, redigiu, em reunião da Executiva Estadual, um aditamento da ata da convenção estadual, que havia definido que cabia a coligação a decisão sobre a vaga. Ou seja, são três as conclusões: a segunda suplente não foi escolhida em convenção partidária, os convencionais delegaram à coligação a decisão e a coligação não escolheu o nome. O remendo que o PSL tentou operar vai contra a democracia partidária”, argumentou o magistrado, lembrando que Clérie Fabiana, inclusive, foi assessora da candidata quando esta exercia o cargo de juíza.
A divergência, por sua vez, votou pelo indeferimento apenas do registro de candidatura da segunda suplente, não de toda a chapa majoritária, pugnando por sua substituição por parte da coligação. O julgamento, contudo, acabou adiado por um pedido de vista do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
Sem impugnação, o primeiro suplente, ex-vereador de Sorriso Gilberto Eglair Possamai (PSL), teve a candidatura autorizada por unanimidade do pleno. O registro de Selma Arruda é o único, entre 11 postulantes ao Senado por Mato Grosso, que ainda não foi confirmado pela Justiça Eleitoral.
“Juíza Selma” na urna
Na sexta-feira (21), o pleno autorizou Selma Arruda a utilizar o termo “juíza” na frente do seu nome nas urnas eletrônicas em 7 de outubro. O nome de urna da candidata também tinha sido alvo de questionamento do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.
Os julgamentos foram realizados separados, pois na sexta-feira encerrou o prazo para o envio dos nomes dos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral da forma como irão constar nas urnas eletrônicas.