Mato Grosso

Defesa de Selma diz que a candidata não reponde a processo no CNJ e contesta impugnação

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Defesa de Selma diz que a candidata não reponde a processo no CNJ e contesta impugnação
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A assessoria jurídica da candidata ao Senado juíza Selma Arruda (PSL), em nota enviada à imprensa na noite desta quinta-feira (23), assegura que não há procedência na ação de Impugnação de Candidatura proposta pela coligação “Para Mudar Mato Grosso III”, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A defesa da candidata informou ainda que vai contestar a ação, uma vez que não houve Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a juíza, mas apenas uma reclamação.

Ainda conforme a assessoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da inexistência de indícios da prática de infração administrativa, julgou improcedente e arquivou a reclamação no dia 10/05/2018. Além disso, reclamação não gera inelegibilidade, sustenta a defesa.

O jurídico da candidata ressalta ainda que as certidões anexadas no pedido de aposentadoria provam que não havia nenhum impeditivo legal para a concessão da aposentadoria da juíza Selma Arruda.

Mais cedo, durante sabatina no LIVRE, a candidata já havia assegurado que não havia procedência e que estaria sofrendo ataques.

[featured_paragraph]”Desde a pré-campanha tenho sofrido ataques sistemáticos que visam a me desestabilizar. Já tive vontade de desistir várias vezes. Quando se é honesto, não é fácil ter a honra atacada todo dia. Só não desisto porque sou teimosa e acho que vai valer a pena lá na frente. Mas é isso que enoja, essa política rasteira, de baixaria”, disparou. [/featured_paragraph]

O caso

A coligação “Para Mudar Mato Grosso III” entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral requerendo a impugnação da candidatura ao Senado da juíza aposentada Selma Arruda (PSL).

A coligação, formada pelos partidos PSC, PHS e PTC e que tem o candidato Mauro Mendes (DEM) como postulante ao governo, alega que Selma estaria inelegível por oito anos em razão de ter pedido sua aposentadoria voluntária antes do arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar, que ainda correria contra ela no Conselho Nacional de Justiça, o que já foi negado pela assessoria da magistrada.

A coligação também questiona o nome que a candidata inscreveu para aparecer na urna: Juíza Selma Arruda, uma vez que a lei não permite o uso de expressão atinente a “expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão de administração pública direta ou indireta (…)”.

O pedido de impugnação será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que vai decidir se encaminha ou não denúncia à Justiça Eleitoral.

Documentação

Confira abaixo as certidões enviadas pela assessoria da candidata Selma Arruda.

Certidão 62-2018-CGJ-DJA
Certidão nº. 63-2017-Departamento do Tribunal Pleno
Parecer nº 134-2018-CCI – Pedido de Aposentadoria nº 02-2018 – CIA 0026486-15.2018

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