Cuiabá

TJ suspende decreto de Emanuel e Cuiabá terá toque de recolher a partir das 21h

Decisão é do desembargador Orlando Perri e atendeu pedido do Ministério Público Estadual

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TJ suspende decreto de Emanuel e Cuiabá terá toque de recolher a partir das 21h
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Justiça suspendeu trechos do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e determinou que a Prefeitura de Cuiabá siga à risca o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que impõe o toque de recolher em todos os municípios de Mato Grosso no período das 21h às 5h a partir desta quarta-feira (3).

Por conta disso, o comércio fechará às 19h. Nenhum cidadão poderá circular livremente em via pública no período das 21h às 5h.

A decisão foi dada na tarde de hoje pelo desembargador Orlando Perri, e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O magistrado entendeu que pela Constituição Federal, é concorrente a competência dos entes federados – União, Estados e municípios – para adotar medidas com relação à saúde pública.

Reconheceu ainda que o município é soberano para adotar medidas desde que não tenha impacto direto em outros territórios, o que ocorre no momento.

A decisão ressalta que nada adianta a Prefeitura de Várzea Grande adotar medidas rígidas para evitar a disseminação do coronavírus enquanto a Prefeitura de Cuiabá afrouxa regras e permite, por exemplo, que bares e restaurantes se mantenham em pleno funcionamento até as 22h.

“Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h00min. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador deste terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha (…) Nesta questão, o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”, diz um dos trechos da decisão.

Ao reconhecer o quase esgotamento de leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) administrados pelo governo do Estado e com a maior parte concentrado em Cuiabá e Várzea Grande, o desembargador Orlando Perri destacou que as políticas de combate a Covid-19 não podem ser formuladas preservando interesses locais.

“Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual”, concluiu.

 

 

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