Com dois votos favoráveis e um contrário, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou na quarta-feira (14) habeas corpus ao empresário Murilo César Leite Gattas Orro, que pedia a nulidade das ações penais decorrentes das operações Arqueiras e Ouro de Tolo, ambas deflagradas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
As investigações apontam a suspeita de desvios superiores a R$ 8 milhões, por meio de fraudes em compras da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) enquanto foi chefiada pela ex-primeira dama Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa.
A defesa conduzida pelo advogado Augusto Bouret Orro pedia a nulidade da instrução e julgamento – fase processual em que se produz provas pela acusação e defesa – por vício de formalidade.
O argumento é que um promotor de Justiça que compõe o Gaeco participou da audiência de instrução e julgamento representando o Ministério Público Estadual (MPE), o que violaria o princípio acusatório e o direito de ampla defesa e contraditório, este último direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
Para a defesa, o Ministério Público busca de todas as formas colocar o Gaeco para interferir, isoladamente, na fase judicial, por meio de portarias, infringindo o que dispõe na Lei Complementar 119/2002, que criou o grupo e vedou a atuação exclusiva no curso do processo penal.
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou pelo acolhimento da tese de nulidade das ações penais a partir do recebimento da denúncia pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
No entanto, os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva votaram pela rejeição.