Mato Grosso

TJ mantém condenação de Pedro Henry por desobedecer ordem judicial

Ex-secretário de Saúde não cumpriu decisões que ordenavam o fornecimento de remédios e leitos de UTI em caráter emergencial a pacientes do SUS

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TJ mantém condenação de Pedro Henry por desobedecer ordem judicial

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso de apelação e manteve uma condenação do ex-secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry, por improbidade administrativa.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça que circulou na sexta-feira (27).

Ex-deputado federal, Pedro Henry exerceu a função de secretário de Estado de Saúde na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Neste período, foi acusado pelo Ministério Público de não cumprir decisões judiciais, principalmente liminares, expedidas para garantir a pacientes a entrega de medicamentos de alto e leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Em abril de 2018, Henry foi condenado pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi, a pagar multa de três vezes o valor que recebia enquanto secretário de Estado, devidamente acrescido de juros e correção monetária.

Relator do recurso de apelação, o juiz substituto Márcio Aparecido Guedes votou pela manutenção da condenação de primeiro grau, uma vez que, estava devidamente comprovado nos autos que, mesmo consciente da obrigação de cumprir as ordens judiciais, Henry as teria ignorado sem qualquer justificativa plausível.

“O descumprimento de ordem judicial, além de gerar prejuízo a parte favorecida pela decisão, ocasiona desgaste à imagem do poder Judiciário, ante ao descrédito gerado junto à sociedade de direitos fundamentais dos cidadãos”, diz um dos trechos.

O magistrado ainda ressaltou que no exercício da função de secretário de Estado, Pedro Henry foi intimado pessoalmente quanto às liminares e que algumas intimações levaram ao bloqueio de contas do Estado, diante da inércia administrativa de solucionar a demanda da saúde pública.

Também votaram favoravelmente à condenação os desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip.

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