O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou a procedência de um recurso especial da servidora pública L.G.L, mantendo assim nula sua efetivação no serviço público com salário de R$ 13,9 mil. A decisão foi publicada na segunda-feira (18).
A defesa da servidora pública recorria dos efeitos de uma condenação em primeiro grau e, posteriormente, mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de que a efetivação no serviço público se deu de forma ilegal.
Sem tempo suficiente
O pedido do Ministério Público Estadual (MPE), formulado em uma ação civil pública, aponta que não houve o cumprimento de cinco anos ininterruptos de prestação de serviços públicos para permitir a efetivação no período anterior à promulgação da Constituição Federal de 88.
Na decisão que rejeitou o recurso especial, o ministro Humberto Martins vê a impossibilidade de discutir a matéria quando a orientação do STJ é a mesma da decisão recorrida.
A rejeição do recurso especial ainda foi motivo pela falta de fundamentação jurídica. Conforme a decisão do ministro Humberto Martins, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça aponta que “não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”.