Judiciário

STF nega prisão domiciliar a pecuarista condenada pela morte do irmão em MT

Loris Dilda tem pena de 12 anos a cumprir em regime fechado e estava em casa por pertencer ao grupo de risco do coronavírus

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STF nega prisão domiciliar a pecuarista condenada pela morte do irmão em MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus para conceder prisão domiciliar à pecuarista Loris Dilda, condenada pela Justiça de Mato Grosso a 12 anos de prisão em regime fechado.

A decisão foi dada pelo ministro Alexandre Moraes no dia 15 deste mês.

A defesa recorreu a Suprema Corte após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, ter negado a prisão domiciliar.

O argumento é que Loris Dilda pertence ao grupo de risco da Covid-19 e a prisão domiciliar estava assegurada pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive sendo cumprida pelo prazo de 60 dias a partir de 2020.

No entanto, a prisão domiciliar foi revogada pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O ministro Alexandre Moraes rejeitou a tese de constrangimento ilegal formulada pela defesa, ressaltando que a Suprema Corte admite somente em casos excepcionais o habeas corpus antes do julgamento de mérito pelos tribunais inferiores sob pena de supressão de instância.

Venda de sentença

A pecuarista Loris Dilda ainda figura como ré em um processo criminal que tramita em Mato Grosso relacionado a suspeita de venda de sentença.

Ela é acusada de pagar R$ 50 mil para conseguir uma liberdade que veio a ser concedida pelo juiz Círio Miotto, já aposentado compulsoriamente.

O esquema foi desvendado pela Operação Asafe deflagrada pela Polícia Federal em 2010.

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