O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus para conceder prisão domiciliar à pecuarista Loris Dilda, condenada pela Justiça de Mato Grosso a 12 anos de prisão em regime fechado.
A decisão foi dada pelo ministro Alexandre Moraes no dia 15 deste mês.
A defesa recorreu a Suprema Corte após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, ter negado a prisão domiciliar.
O argumento é que Loris Dilda pertence ao grupo de risco da Covid-19 e a prisão domiciliar estava assegurada pela Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive sendo cumprida pelo prazo de 60 dias a partir de 2020.
No entanto, a prisão domiciliar foi revogada pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O ministro Alexandre Moraes rejeitou a tese de constrangimento ilegal formulada pela defesa, ressaltando que a Suprema Corte admite somente em casos excepcionais o habeas corpus antes do julgamento de mérito pelos tribunais inferiores sob pena de supressão de instância.
Venda de sentença
A pecuarista Loris Dilda ainda figura como ré em um processo criminal que tramita em Mato Grosso relacionado a suspeita de venda de sentença.
Ela é acusada de pagar R$ 50 mil para conseguir uma liberdade que veio a ser concedida pelo juiz Círio Miotto, já aposentado compulsoriamente.
O esquema foi desvendado pela Operação Asafe deflagrada pela Polícia Federal em 2010.