O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou embargos de declaração protocolado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), mantendo assim a decisão que reconheceu a ilegalidade dos atos administrativos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que autorizavam o pagamento de auxílio-moradia aos juízes e desembargadores aposentados.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Eletrônico da Justiça.
No recurso, a Amam alegou que havia omissão na decisão que negou a liminar para restabelecer o auxílio-moradia em um mandado de segurança ajuizado no mês de março.
Isso porque não houve manifestação com relação aos argumentos para preservar o auxílio de magistrados idosos com idade superior a 80 anos.
A Amam sustenta ainda que o fim do auxílio moradia aos juízes e desembargadores aposentados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa uma grave violação, pois o pagamento já havia sido incorporado aos salários com base na Lei Estadual nº 4.964/1985, configurando assim em redução de vencimentos, “atentando contra o princípio da irredutibilidade salarial”.
Na decisão que rejeitou os embargos de declaração, o ministro Ricardo Lewandowski diz que o recurso não tem a possibilidade de alterar o teor da decisão principal.