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A conciliação na Justiça do Trabalho

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A conciliação na Justiça do Trabalho
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre )

*Carla Reita Faria Leal

Fernanda Brandão Cançado

 

A discussão de hoje será sobre a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho.

Quando uma ação trabalhista é ajuizada por um trabalhador em face da empresa ou da pessoa física para quem ele trabalhou, ou mesmo por um empregador contra o empregado ou o prestador de serviço, inicia-se a possibilidade de as partes, com a intermediação e a supervisão de um magistrado, elaborarem um acordo para por fim àquela reclamação trabalhista.

Segundo a Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a conciliação é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por ele supervisionado – a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando o processo já está instaurado, com a apresentação de opções para composição do litígio.

A CLT tem previsão expressa de que a tentativa de acordo deve ser feita sempre antes de iniciar a audiência de instrução, bem como antes de encerrar a instrução da ação.

Dentre as vantagens da conciliação, pode-se destacar a celeridade da solução da ação. Segundo o TST, “o tempo médio de tramitação processual nas Varas do Trabalho, de janeiro até maio de 2020, foi de 247 dias. Ou seja, o processo, em média, demora cerca de oito meses para que seja prolatada a sentença. Com a conciliação, o conflito de interesses pode ser resolvido de forma bem mais rápida”.

De acordo com o relatório elaborado pelo CNJ, a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que mais concilia, sendo que de cada quatro ações em curso uma delas é solucionada por acordo entre as partes. Em 2019, a conciliação no âmbito das Varas do Trabalho foi de 42,9%, percentual bastante significativo.

A fim de aprimorar as conciliações, os Tribunais Regionais do Trabalho têm criado centro judiciários de métodos consensuais e solução de disputas, os CEJUSCS, que são responsáveis pela realização de audiências para conciliação em qualquer fase dos processos ou grau de jurisdição.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, o Tribunal que abrange o Estado de Mato Grosso, por exemplo, será realizada uma maratona online para a conciliação em processos trabalhistas. No período entre 03 e 31 de maio serão realizadas pautas especiais para tentativa de conciliação em processos que estejam em curso. Todas as audiências de tentativa de conciliação serão realizadas por videoconferência em razão da suspensão das atividades presenciais, em decorrência da pandemia.

A conciliação pode acontecer não apenas nas ações individuais, ou seja, aquelas ajuizadas por um trabalhador em face de quem o contratou ou empregador em face de quem trabalhou para ele, mas também nas ações coletivas. Nas chamadas ações civis públicas, o valor do acordo usualmente é destinado a projetos sociais, por exemplo.

Uma notícia recentemente divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região mencionou o encerramento de uma Ação Civil Pública que corria na 1º Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), onde foi conciliado um repasse de R$ 2,5 milhões para o Instituto Butantan, que atualmente processa a vacina CoronaVac e já desenvolve outros imunizantes para o mercado brasileiro. A indenização foi assumida por empresas que compunham um grupo econômico do setor de telecomunicações.

Desta forma, para além de beneficiar as partes que participam da ação, a conciliação pode beneficiar também a sociedade. Entretanto, recomenda-se que as partes estejam sempre representadas por seus respectivos advogados de confiança a fim de que o acordo de fato entregue a elas seja o melhor direito ao caso concreto.

 

*Carla Reita Faria Leal Leal e Fernanda Brandao Cançado são membros do Grupo de Pesquisa sobre o Meio Ambiente de Trabalho da UFMT, o GPMAT.

 

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