O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio de pouco mais de R$ 4 milhões das contas do município de Cuiabá que seriam devolvidos ao Supermercado Comper, após a Justiça ter anulado a venda de um terreno público ao referido empreendimento. A transação ocorreu em 2012 e, após ser questionada pelo Ministério Público de Mato Grosso, foi suspensa por força de decisão judicial.
De acordo com a decisão do STF, o pagamento deverá ocorrer sob o regime de precatórios, nos termos expressos do art. 100 da Constituição Federal. “Este Supremo Tribunal Federal tem uma série de precedentes no sentido da impossibilidade de bloqueio de verbas sob a disponibilidade de Administração Pública Indireta para a satisfação de débitos, entendimento este que se aplica, a fortiori, à Administração Pública Direta”, ressaltou o ministro Luiz Fux.
O titular da Procuradoria Especializada do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, adiantou que o MPMT não recorrerá da decisão. Esclareceu que a determinação diz respeito exclusivamente à transferência do pagamento via precatório, impedindo o parcelamento pelo Município.
Vícios na venda
Na ação que questionou a alienação do terreno, o MPMT apontou a inexistência de estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular, além da não comprovação do interesse público na venda.
Conforme o MPMT, ao propor a lei, o município justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, o município não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados.
(Da Assessoria)