Mato Grosso

Seplag ignorou despachos da PGE de devolver comando do Ganha Tempo ao Consórcio Rio Verde

Órgão emitiu pareceres de prazo para que grupo contratado sanasse problemas identificados e para pagar dívida de serviços prestados

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Seplag ignorou despachos da PGE de devolver comando do Ganha Tempo ao Consórcio Rio Verde
Ednilson Aguiar/ O Livre

A Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) ignorou dois pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para devolver o comando do Ganha Tempo ao Consórcio Rio Verde e para pagar o grupo pelos investimentos feitos no estado. 

Os documentos, de 2020 e 2021, foram emitidos pela PGE após a avaliação pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela própria Seplag sobre irregularidades no sistema cadastro em uso nos postos do Ganha Tempo, com CPFs duplicados e atendimentos paralelos a um mesmo CPF, em locais diferentes, mas data e horário aproximados. 

O primeiro parecer foi enviado para Seplag no dia 27 de novembro de 2020 e a recomendação feita pela Procuradoria é que o Consórcio Rio Verde fosse recolocado no comando administrativo do Ganha Tempo para cumprir exigência contratual de resolução de problemas. 

O órgão cita a lei federal nº 8987/1995 que regula os serviços de concessão e permissão de prestação de serviços de empresas privadas ao setor público. A empresa investigada por irregularidades deve ter prazo mínimo de 30 dias para “corrigir falhas e transgressões”.

Além disso, por decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, proferida em outubro de 2020, a Seplag deveria ter elaborado um “relatório minucioso de todas as irregularidades” encontradas na gestão do Ganho Tempo, à época sob o comando de Osmar Linares Marques. A juíza deu um prazo um prazo de 60 dias para a apresentação do relatório – algo que, 14 meses depois, ainda não foi feito.

A Seplag fez ocupação e intervenção dos postos do Ganha Tempo em setembro de 2020. Em maio de 2021, foi anunciado o rompimento do contrato com o Rio Verde em decorrência da intervenção. 

Em parecer de 15 abril de 2021, a PGE orientou que a Seplag encaminhasse o pagamento ao consórcio pelos serviços prestados até a data da intervenção que estivessem em aberto. 

É ressaltado que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela rescisão do contrato não se desdobra em “tolhimento” dos direitos administrativos previstos. Também é apontado que o acerto financeiro está incluso na análise processual do tribunal. 

O Consórcio Rio Verde diz ter direito a receber, em valor corrigido, R$ 6,4 milhões (até o momento, de um total de mais de R$ 20 milhões em investimentos feitos pelo consórcio) do Governo de Mato Grosso por usufruto de equipamentos e aluguel de postos do Ganha Tempo. 

A assessoria jurídica do grupo diz que a Seplag utiliza a estrutura do consórcio, sem pagamento. O período é referente à ocupação pelo Estado de sete postos do Ganha Tempo em Mato Grosso. 

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