Judiciário

“Não vou assinar sentença de morte”, diz juiz ao transferir ex-PM preso

Almir está preso pelo estupro e assassinato da advogada Cristiane Castrillon; a transferência para a cadeia para militares foi realizada ainda ontem

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“Não vou assinar sentença de morte”, diz juiz ao transferir ex-PM preso
(Foto: reprodução)

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, titular da Vara de Execuções Penais e corregedor dos Presídios em Mato Grosso, determinou ontem (29), que o detento Almir Monteiro dos Reis, 49 anos, preso pelo estupro e assassinato da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos, fosse transferido de volta para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), unidade voltada para militares e ex-militares.

Na decisão, o magistrado frisou que atua há 10 anos na fiscalização do Sistema Prisional e não presenciou nenhuma rebelião. E que, um dos motivos, seria o fato de ex-integrantes das forças de segurança, ou ainda em atividade, não dividirem espaço com pessoas que já prenderam, ou trocaram tiros. Mas se essa forma de atuação estiver errada e houver uma decisão superior contrária, ele irá se curvar a isso.

“Todavia, neste momento, este corregedor prisional não assinará a sentença de morte de uma pessoa sequer, tampouco, dará aso a insurgências dentro do sistema prisional de Cuiabá e de Várzea Grande”, afirmou Fidelis.

Almir, a princípio, havia sido levado para a unidade prisional de Chapada dos Guimarães, mas foi transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE) após notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e preocupação externada pela Assembleia Legislativa.

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp), por meio da Secretaria-adjunta de Administração Penitenciária (Saap), confirmou que, ainda ontem (29), logo após a decisão do corregedor prisional Geraldo Fidelis, Almir foi levado de volta para a unidade prisional de Chapada dos Guimarães.

Prisão e proteção de ex-militares

No texto, o juiz citou que, em situações normais, presos por violência doméstica, sexual, ou familiar contra a mulher, são encaminhados para o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas – CRIALD, em Várzea Grande.

Porém, por Almir ser ex-policial militar, foi encaminhado para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. O que causou questionamentos da ALMT e do MPE. O magistrado, então, afirmou que a preocupação dos dois órgãos seriam justas se a unidade de Chapada tivesse alguma diferenciação das demais, o que não ocorre.

“É uma cadeia comum de policiais ou ex-policiais, sem qualquer diferença para as demais unidades prisionais, estando sujeitos às mesmas regras e sistema disciplinar dos presos comuns. É como se fosse um pavilhão, dentro de uma unidade comum, só para policiais ou ex-policial, com a vantagem de ser distante, em outro município, há 60 km da Capital, para se evitar verdadeiros banhos de sangue“, diz trecho da decisão.

Ele também citou exemplos de ex-militares que foram mortos ao serem colocados junto a outros presos em cadeias comuns, como o caso do ex-soldado PM Lindomar Aparecido Ribeiro da Silva, de 51 anos, que foi preso por assassinar um cozinheiro em 2002 e encontrado morto dentro de uma cela da Penitenciária Central do Estado (PCE) no ano passado.

Fidelis ainda afirmou que até poderia sugerir que Almir fosse colocado em uma ala de segurança na PCE, como o Raio 8. Mas isso caracterizaria um Regime Disciplinar Diferenciado sem nenhum respaldo e, assim, abuso de autoridade.

Por fim, o magistrado determinou a transferência imediata de Almir, frisando que ele fosse encaminhado para uma prisão comum – não para um quartel da Polícia Militar, ou qualquer prisão especial – e que não tivesse nenhum tratamento diferenciado, na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.

“O único local onde o Estado, dentro da legalidade, poderá salvaguardar sua integridade física e psicológica, a fim de que responda o processo e, havendo condenação, permaneça preso durante a pena, sujeitando-o às mesmas regras e sistema de disciplina dos presos comuns, que ele, desde já, enquanto provisório, o é”.

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