Judiciário

Mulher é condenada por enganar marido sobre paternidade da filha

Mulher enviou mensagens chamando o ex de trouxa e revelou que ele não era pai da criança

2 minutos de leitura
Mulher é condenada por enganar marido sobre paternidade da filha
(Foto: Paweł L. / Pexels)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo enganado por mais de oito anos sobre a paternidade de uma criança. A mentira só foi descoberta após discussões pela guarda da suposta filha. A revelação foi feita por mensagens vexatórias de celular.

Pela condenação, ela terá que pagar R$ 5 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.

O casal manteve um relacionamento amoroso e chegaram a morar juntos em março de 2011, quando ela já estava grávida de dois meses. A relação durou pouco mais de três anos. Logo depois, a criança foi morar com a avó materna.

À época, o suposto pai pediu a guarda da filha. Com a briga na Justiça, a mulher enviou mensagens revelando que o ex não era pai da criança, chamando-o de trouxa. A suspeita foi confirmada por um teste de DNA.

“Assim, acertada a conclusão a que chegou o magistrado sentenciante, no sentido de que o apelado foi induzido a erro, pois sempre acreditou que a menor era sua filha”, diz trecho da decisão.

A mulher chegou a pedir à Justiça o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva, tendo em vista a relação entre o homem e a criança. O pedido foi negado.

“Ao se pretender impor judicialmente ao apelado a paternidade por afinidade, sem sombra de dúvida, a última coisa que a criança terá será os sentimentos de afeição, carinho, proteção e amor, muito menos, um ambiente que lhe permita crescer de forma saudável”.

Com a decisão, o nome do ex foi retirado dos registros da criança, bem como a obrigação de pagar pensão alimentícia.

(Com Assessoria)

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