O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), acionou a Justiça contra o Estado, o MT Prev e uma servidora aposentada da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Conforme o promotor, a mulher teria sido estabilizada e efetivada como servidora pública de forma irregular. Agora aposentada, o MPE quer que ela seja excluída da folha de pagamento do MT Prev, responsável pela previdência dos servidores.
Luzia Cesar Lopes, de 54 anos, teria ganhado estabilidade excepcional com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, o promotor de Justiça afirma que ela não preenchia os requisitos constitucionais.
O texto do ADCT diz que poderiam ser estabilizados apenas quem estivesse em cargo público por, pelo menos, cinco anos consecutivos, contados antes da promulgação da Constituição de 1988. Não era o caso de Luzia.
“Analisando a certidão, percebe-se que a vida funcional da requerida no ente estatal está eivada de vícios e ilegalidades”, escreveu o promotor.
Conforme o MPE, a servidora entrou para a Seduc sem ter sido nomeada por concurso público, em 1988. Por isso foi demitida, em 1995. No entanto, no mesmo ano, foi contratada temporariamente para ser Assistente de Administração em uma escola.
Essas contratações temporárias aconteceram de forma sucessiva, até que, em 2012, ela foi declarada estável no serviço público, com data retroativa a 2010.
A servidora se aposentou voluntariamente em novembro de 2019, por tempo de contribuição. Ela somava 31 anos, 4 meses e 28 dias de serviço, se seu salário, conforme o portal Mira Cidadão, é superior a R$ 7 mil.
Então, o Ministério Público pediu que a Justiça declare a nulidade de todos os atos relacionados a servidora. Isso inclui promoção de carreira, sua estabilidade e, consequentemente, sua aposentadoria. O MPE pede que o MT Prev e o Estado sejam notificados, e excluam Luzia do quadro de pagamento.