O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que obrigava a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A a entregar ventiladores pulmonares a Mato Grosso no prazo de 48 horas.
A decisão está em uma ação cível originária em que a Advocacia Geral da União (AGU) pedia a suspensão do processo. O ministro indeferiu o recurso, entretanto, suspendeu sua ordem anterior para que 50 equipamentos fossem entregues a Mato Grosso até a última quarta-feira (6).
“Suspendo, contudo, os efeitos da decisão por meio da qual deferi a tutela de urgência, inclusive a incidência de multa diária por seu descumprimento, até que seja proferida nova decisão”, informa trecho da decisão dessa quinta-feira (7).
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) havia comprado os ventiladores para abastecer Unidades de Tratamento de Intensivo (UTIs) de hospitais na linha de atendimento de pacientes da covid-19. Cada ventilador custou R$ 43 mil.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no mesmo período da compra de Mato Grosso, a União baixou medida para compra compulsória (obrigatória) de ventiladores da Magnamed Tecnologia, o que inclui tanto aquilo que estivesse no estoque, quanto as encomendas em etapa de entrega.
Os ventiladores são necessários para auxiliar pacientes infectados pelo novo coronavírus, agente que afeta principalmente o sistema respiratório.