O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, decidiu na tarde desta quinta-feira (1º) conceder prazo de 72 horas ao governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá antes de decidir a respeito do pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que requer a suspensão de atividades “não-essenciais” do comércio sob pretexto de conter a disseminação do coronavírus.
No rol de atividades “não-essenciais” elencadas pelo MP estão templos religiosos, academias de ginástica, barbearias e salões de beleza.
O magistrado decidiu que não há elementos suficientes para decidir sem antes ouvir as partes interessadas.
Na quarta-feira (30), a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, acolheu pedido do governo do Estado para que seja realizada uma audiência de conciliação com os municípios para decidir sobre o horário de funcionamento do comércio e outras regras de restrição social. Ainda não há data marcada.
Ontem, milhares de cuiabanos realizam uma carreata exigindo o fim das medidas de isolamento social.