Com 3 votos a 1, na tarde desta terça-feira (4), os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o pedido do ex-vereador e advogado Fernando Brandão (PR) de voltar para a Câmara Municipal de Sinop (a 500 km de Cuiabá). Segundo a Justiça, a cassação do vereador configura ato interna corporis, ou seja, só diz respeito à Câmara Municipal.
Ele perdeu o mandato por suspeita de pagamento de uma mesada mensal conhecida como “mensalinho”, contratação de funcionários fantasmas e improbidade administrativa.
Fernando Brandão já estava no segundo mandato de vereador, quando foi cassado por 13 dos 15 votos, em agosto de 2017. Para a maioria dos parlamentares, houve quebra de decoro, o que os levou a legitimar a cassação do parlamentar. Brandão negou acusações e disse que entraria na Justiça contra a decisão dos colegas.
As denúncias contra o ex-vereador foram feitas pelo Conselho de Ética da casa, que, no dia 25 de abril de 2017, entregou à diretoria da Câmara as acusações contra o parlamentar. O relatório produzido pela Comissão lista as irregularidades apuradas que teriam sido cometidas pelo vereador Fernando Brandão. Há um ano ele vem fazendo uma série de tentativas para tentar reaver o cargo.