Judiciário

Justiça determina reintegração de posse em área invadida para desmatamento ilegal

Na decisão, magistrado reconheceu que há interesses particulares por parte dos invasores

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Justiça determina reintegração de posse em área invadida para desmatamento ilegal
(Foto: Assessoria)

O juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara de Vila Rica, determinou a reintegração de posse imediata da Fazenda São Sebastião, invadida pela Associação dos Produtores Rurais Esperança do Amanhecer. Em sua decisão, o magistrado reconhece que os ocupantes possuem interesse particular em permanecer no local e aponta a existência de degradação na área de preservação ambiental.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (20), revela ainda que a Associação Esperança do Amanhecer foi criada apenas com intuito de realizar a invasão das terras privadas. “A suposta associação constituída em favor dos requeridos sequer possui existência de fato, sendo que todos ocupantes têm conhecimento que a área é de reserva legal e possuem interesse notadamente particular”, diz trecho da decisão.

De acordo com a determinação, um oficial de justiça chegou a visitar o local e teria flagrado a extração de madeiras de lei. As imagens do crime ambiental foram registradas por meio de fotos e anexadas ao processo. “É impressionante o dano que estes invasores vêm fazendo nas áreas em questão, pois derrubaram uma área grande”, pontuou o servidor em depoimento registrado na decisão judicial.

A Fazenda São Sebastião fica localizada no município de Santa Terezinha (1.159 km de Cuiabá) e possui uma área total de mais de 33 mil hectares. Toda sua área é titulada e regularizada, possuindo ainda georreferenciamento devidamente certificado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em denúncia protocolada recentemente no Ministério Público, a Agropecuária, que é proprietária da área, apontou que já foram derrubados mais de 4 mil hectares de reserva legal, bem como que há diversos boletins de ocorrências policiais noticiando queimadas (incêndios), desmatamentos legais, porte ilegal de arma de fogo e violência.

Na decisão, o magistrado lembra ainda que a Itapura Agropecuária contratou uma empresa para realizar a segurança no local e reforça que há registros de ocorrências, relatando a existência de conflitos com os invasores. Um deles, inclusive, teria tentado praticar homicídio contra um dos agentes de segurança. Todos os fatos foram relatados à autoridade policial.

(Da Assessoria)

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