Judiciário

Justiça determina fechamento de comércio “não-essencial” em Várzea Grande

Desembargador disse que decreto de Várzea Grande interfere também no cotidiano de Cuiabá

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Justiça determina fechamento de comércio “não-essencial” em Várzea Grande
(Foto: Assessoria)

O desembargador Mario Roberto Kono proibiu o funcionamento de comércios “não-essenciais” em Várzea Grande. A decisão liminar foi anunciada nesta manhã de quarta-feira (15), diante de recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso e assim, suspende decreto da prefeita Lucimar Campos.

Na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso peticionou ao Tribunal de Justiça aderindo ao recurso.

A suspensão permanecerá até que a prefeita de Várzea Grande comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes.

Decisão municipal interfere em Cuiabá

O desembargador destacou que o “Decreto Municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzea-grandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”.

Ele citou também que a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais aumenta exponencialmente o risco de contaminação.

“O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.

Exemplos internacionais

O desembargador também enfatizou que nos países em que não foram adotadas as medidas de isolamento social, a exemplo da Suécia e da Turquia, houve o aumento do número de casos de contaminação. Consequência esta, segundo ele, “não pretendida no solo mato-grossense”.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou a importância da decisão.

“A junção de esforços entre a Defensoria e os promotores de Justiça de Várzea Grande foi essencial para assegurar o fechamento das atividades comerciais não essenciais na cidade. A atuação do procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira também foi de extrema importância”, reconheceu.

(Com assessoria)

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