O desembargador Mario Roberto Kono proibiu o funcionamento de comércios “não-essenciais” em Várzea Grande. A decisão liminar foi anunciada nesta manhã de quarta-feira (15), diante de recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso e assim, suspende decreto da prefeita Lucimar Campos.
Na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso peticionou ao Tribunal de Justiça aderindo ao recurso.
A suspensão permanecerá até que a prefeita de Várzea Grande comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes.
Decisão municipal interfere em Cuiabá
O desembargador destacou que o “Decreto Municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzea-grandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”.
Ele citou também que a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais aumenta exponencialmente o risco de contaminação.
“O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.
Exemplos internacionais
O desembargador também enfatizou que nos países em que não foram adotadas as medidas de isolamento social, a exemplo da Suécia e da Turquia, houve o aumento do número de casos de contaminação. Consequência esta, segundo ele, “não pretendida no solo mato-grossense”.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou a importância da decisão.
“A junção de esforços entre a Defensoria e os promotores de Justiça de Várzea Grande foi essencial para assegurar o fechamento das atividades comerciais não essenciais na cidade. A atuação do procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira também foi de extrema importância”, reconheceu.
(Com assessoria)