A Justiça de Mato Grosso mandou o Estado pagar R$ 789,1 mil ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Guilherme Maluf, como indenização de benefícios trabalhistas não concedidos, enquanto servidor da Assembleia Legislativa.
A quantia é referente a férias e licenças-prêmio que não teriam sido pagas. No recurso, analisado pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, Maluf diz que, como médico, foi servidor efetivo da Assembleia Legislativa entre 1992 e 2017.
Os benefícios não teriam sido concedidos durante esses 25 anos, incluindo o período em que ficou afastado da função para exercer o mandato de deputado estadual.
O juiz Gerardo Humberto acatou o argumento e condenou o Estado a pagar R$ 290.242,27 de licença-prêmio não usufruídas e R$ 498.920,33 de férias vencidas.
O magistrado argumentou em sua decisão que os documentos apresentados no processo “comprovam” o direito de Guilherme Maluf de receber a quantia, e o não pagamento “geraria enriquecimento ilícito da administração pública”.